O fim da escala 6×1 avançou na Câmara dos Deputados com uma proposta que prevê duas folgas semanais e jornada de 40 horas.
O texto estabelece que as novas regras passem a valer 60 dias após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas a mudança ainda depende de etapas importantes no Congresso antes de começar a contar o prazo oficial.
Confira a seguir o que foi decidido, o que muda na rotina e quando o prazo de 60 dias passa a contar.
O que foi decidido sobre a escala 6×1
A escala 6×1 é o modelo em que a pessoa trabalha seis dias e folga apenas um. Esse formato é o alvo de uma proposta que tramita no Congresso.
Sobre o que foi decidido, os pontos centrais são os seguintes:
- A Câmara aprovou o texto-base da proposta que acaba com a escala 6×1
- A votação foi apenas a primeira de duas etapas exigidas na Câmara
- A medida prevê reduzir a jornada para 40 horas por semana
A mudança é feita pela PEC. O texto original é de autoria do deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais. A votação contou com a maioria de votos a favor entre os deputados. Mesmo assim, o texto ainda não virou regra e segue em tramitação.
O que muda na rotina do trabalhador
A principal mudança aparece no número de folgas e na carga horária semanal. O modelo de trabalho passaria por uma reorganização.
Sobre o que muda na rotina, os pontos são os seguintes:
- A semana passa a ter dois dias de descanso, no lugar de apenas um
- Um dos dias de folga deve ser, de preferência, o domingo
- A jornada semanal cai de 44 horas para 40 horas de trabalho
A redução da carga horária acontece sem o corte do salário do trabalhador. O ganho aparece no tempo de descanso, e não em uma mudança no valor recebido.
O modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga é conhecido como escala 5×2. É esse formato que passaria a valer como regra geral, no lugar do atual.
O prazo de 60 dias e quando ele começa a contar
Um dos pontos que mais geram dúvida é o prazo para as folgas valerem. O texto traz uma regra específica sobre esse ponto.
Sobre o prazo de 60 dias, o texto prevê o seguinte:
- Os dois dias de descanso passam a valer 60 dias após a publicação da emenda
- Esse prazo equivale a cerca de dois meses de contagem
- A contagem só começa depois que a proposta for promulgada
Promulgar é o ato que transforma a proposta aprovada em uma regra em vigor. Antes disso, o prazo de 60 dias ainda não tem uma data de início definida.
Por isso, o prazo não começa a contar a partir da votação na Câmara. Ele só passa a valer quando todas as etapas forem concluídas e a emenda for publicada.
As regras de transição até as 40 horas
A proposta não muda a jornada de todos os trabalhadores de uma só vez. O texto prevê um período de adaptação até a nova regra valer por completo.
Sobre as regras de transição, o texto prevê o seguinte:
- Haverá um período de transição até a jornada chegar às 40 horas
- Algumas carreiras terão leis próprias para tratar das suas regras
- Os dois dias de folga têm a regra de prazo já definida no texto
O substitutivo que organiza essas regras é do deputado Leo Prates, do Republicanos da Bahia. Ele ajustou o texto para prever a transição e as exceções de algumas áreas.
A versão original da proposta chegou a prever uma jornada ainda menor, de 36 horas. O período de transição busca dar tempo para empresas e setores se adaptarem.
O caminho da proposta
Por se tratar de uma emenda à Constituição, são exigidos dois turnos de votação. Em cada um, é preciso o apoio de pelo menos três quintos dos deputados.
Confira os passos:
- A votação em segundo turno pelos deputados na Câmara
- A análise e a votação da proposta pelo Senado Federal
- A promulgação, que coloca a emenda em vigor de forma oficial
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