O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta última quinta-feira (25/06) que bancos e financeiras não podem cobrar tarifa de cadastro dos motoristas de aplicativo e taxistas beneficiados pelo programa Move Aplicativos em todo o Brasil.
A medida foi estabelecida para proteger o trabalhador, garantir condições mais acessíveis de crédito e incentivar a renovação da frota de maneira mais sustentável, conforme as regras do programa lançado em maio de 2026.
A iniciativa do governo prevê até R$ 30 bilhões em linhas de crédito, operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para facilitar a compra de veículos novos e menos poluentes por quem depende do transporte individual para trabalhar.
A nova regra atinge diretamente a cobrança da taxa de motoristas, conhecida também como tarifa de cadastro, e proíbe explicitamente esse encargo nos financiamentos dentro do programa Move Aplicativos, buscando tornar empréstimos mais transparentes e acessíveis.
O que muda com o fim da tarifa de cadastro para motoristas?
Com a decisão do CMN, bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras deixam de poder cobrar quaisquer custos relacionados à análise cadastral, pesquisa em serviços de proteção ao crédito ou consulta a bases de dados dos motoristas e taxistas que contratam financiamentos pelo Move Aplicativos.
O objetivo central é eliminar um dos principais obstáculos financeiros enfrentados por profissionais do setor ao acessar linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos e sustentáveis.
A determinação busca garantir que o valor contratado corresponda exatamente ao investimento no veículo, sem custos adicionais geralmente considerados burocráticos ou supérfluos no processo de adesão ao financiamento.
Outras tarifas e encargos continuam permitidos?
Embora a taxa de motoristas para cadastro esteja proibida no âmbito do Move Aplicativos, outros tipos de tarifas e encargos previstos nos contratos de crédito ainda podem ser cobrados.
Segundo os parâmetros definidos pelo próprio CMN, as instituições financeiras podem continuar exigindo encargos financeiros normais, como juros, comissões e eventuais tarifas de reserva de crédito. No entanto, todas essas cobranças devem ser previamente informadas de forma clara e destacada ao cliente no momento da contratação.
O diferencial é que a proibição se restringe ao valor destinado exclusivamente à análise cadastral, não impactando outros itens regularmente cobrados em financiamentos bancários.

Como funciona o programa Move Aplicativos?
Lançado, através da medida provisória Nº 1.359, de 19 de maio de 2026, o Move Aplicativos é uma linha de crédito especial, coordenada pelo BNDES e ofertada por bancos e instituições financeiras habilitadas em todo o país.
- O programa almeja renovar a frota de veículos de motoristas de aplicativos e taxistas, priorizando carros menos poluentes e mais eficientes.
- Foram disponibilizados até R$ 30 bilhões em recursos para esses financiamentos.
- A contratação ocorre por bancos, que atuam como intermediários das operações de crédito, sempre seguindo as regras determinadas pelo CMN.
O financiamento acessível apresenta vantagens ambientais e sociais: além de beneficiar o trabalhador, colabora para a diminuição dos índices de emissão de poluentes nas cidades brasileiras, promovendo maior conforto e segurança no transporte individual.
Quem pode acessar o crédito do Move Aplicativos?
Motoristas de aplicativos (Uber, 99, entre outros) e taxistas devidamente cadastrados em suas prefeituras ou empresas do setor podem buscar o financiamento.
Para acessar a linha de crédito, é necessário seguir os trâmites do banco escolhido e apresentar documentação que comprove regularidade de atuação, além de respeitar critérios ambientais estabelecidos pelo BNDES para a escolha do novo veículo.
O foco do programa está nos trabalhadores que utilizam veículos como principal ferramenta de geração de renda, facilitando a transição para modelos de mobilidade urbana mais sustentáveis.
Dúvidas frequentes sobre a decisão do CMN
Diante das mudanças recentes, muitos profissionais do transporte individual têm buscado informações sobre o funcionamento dos contratos e quais são seus direitos frente aos bancos. A principal orientação é sempre exigir transparência durante a negociação, conferindo se valores referentes à tarifa de cadastro constam no contrato.
Caso identifique cobrança indevida, o motorista pode recorrer ao SAC da instituição financeira e, se necessário, acionar os órgãos de defesa do consumidor.
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