A Receita Federal encerra nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo da declaração do Imposto de Renda. Quem não enviar a tempo fica sujeito a uma multa de R$ 165,74.
O envio pode ser feito pela internet ou pelo aplicativo oficial da Receita. Deixar para a última hora aumenta o risco de o sistema ficar lento.
Confira a seguir o prazo final, quem é obrigado a declarar e a multa para quem perder a data.
O prazo final da declaração do IR
O Imposto de Renda é a prestação de contas que o cidadão faz à Receita Federal. Nela, são informados os ganhos e os gastos do ano anterior.
Sobre o prazo final da declaração, os pontos centrais são os seguintes:
- O prazo vai até as 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio de 2026
- A entrega começou no dia 23 de março deste ano
- A declaração se refere aos ganhos do ano de 2025
A Receita Federal é o órgão do governo que cuida da arrecadação dos impostos. É ela quem define as regras e os prazos da declaração a cada ano.
Por enquanto, não há sinal de adiamento do prazo por parte do órgão. Por isso, o ideal é não contar com uma prorrogação e enviar dentro da data.
Quem é obrigado a declarar
Nem todas as pessoas precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. A obrigação segue regras de renda e de patrimônio definidas pelo órgão.
Está obrigado a declarar, entre outros casos, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Teve ganho na venda de bens ou operou na bolsa de valores
- Possui bens acima do limite definido pela Receita Federal
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o imposto. É o caso do salário, das aposentadorias e dos valores de aluguel, por exemplo.
Quem tem dúvida se está na lista deve conferir as regras no site oficial. A consulta evita tanto o esquecimento quanto o envio sem necessidade.
A multa de R$ 165,74 para quem perder o prazo
Perder o prazo de entrega gera uma penalidade automática ao contribuinte. O valor da multa segue uma regra fixada pela Receita Federal.
Sobre a multa por atraso, funciona da seguinte forma:
- O valor mínimo da multa é de R$ 165,74
- A cobrança é de 1% ao mês sobre o imposto devido
- O total da multa não pode passar de 20% do imposto devido
Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito ao valor mínimo da multa. Ou seja, a entrega fora do prazo gera cobrança até para quem não deve nada.
Além da multa, o atraso deixa o CPF em situação irregular junto à Receita. Isso pode dificultar a emissão de certidões e algumas operações no banco.
Como entregar a declaração
Quem ainda não declarou pode resolver tudo pela internet, sem sair de casa. A Receita oferece mais de um caminho para o envio do documento.
Para entregar a declaração, o contribuinte pode usar:
- O programa do Imposto de Renda, baixado no computador
- O aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível no Android e iOS), no celular ou tablet
- O portal e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal
Uma opção que agiliza o processo é a declaração pré-preenchida. Nela, a Receita já preenche vários dados, e o contribuinte apenas confere e ajusta.
Quem usa a pré-preenchida ou recebe por Pix entra na fila de prioridade. Essa escolha aumenta a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
O que fazer após enviar
O trabalho não termina quando o contribuinte transmite a declaração. Alguns cuidados ajudam a evitar problemas com a Receita depois do envio.
Após enviar a declaração, vale ter atenção ao seguinte:
- Guardar o recibo de entrega, que comprova o envio no prazo
- Acompanhar se a declaração caiu na malha fina, pelo site oficial
- Corrigir erros com uma declaração retificadora, se for o caso
A malha fina é a revisão em que o Fisco confere os dados informados. Se houver erro ou diferença, a declaração fica retida para análise.
A restituição, quando há valor a receber, será paga em quatro lotes neste ano. O primeiro lote começa a ser pago ainda no fim do mês de maio.
Continue acompanhando diariamente o portal Notícias Benefícios e fique por dentro de todas as atualizações sobre o Imposto de Renda. Assista também ao vídeo completo abaixo:








