O período para declarar o Imposto de Renda 2026 (IR) está chegando, e milhares de brasileiros ficam em dúvida sobre quanto declarar e como calcular o valor correto a ser pago. A tabela do IR passou por mudanças importantes em 2026 — e entender as novas faixas e alíquotas pode fazer diferença no quanto você paga ou recebe de restituição. As alterações são fruto da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Confira a tabela completa de alíquotas, as deduções disponíveis, exemplos práticos de cálculo e quem está obrigado a declarar.
Quem é obrigado a declarar em 2026
A declaração do IRPF de 2026 (ano-base 2025) deve ser entregue no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026. Estão obrigados a declarar quem, em 2025, se enquadrou em uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou isentos acima de R$ 200.000,00
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00
- Realizou operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos a imposto
Tabela progressiva mensal (base de cálculo)
Esta é a tabela básica usada para calcular o imposto mensal sobre salários, aposentadorias, pró-labore, pensões e carnê-leão. Ela é aplicada sobre a base de cálculo, sendo o rendimento bruto menos as deduções legítimas (INSS, dependentes, pensão alimentícia etc.):
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A parcela a deduzir simplifica o cálculo: basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota e subtrair a parcela correspondente à faixa em que o rendimento se enquadra. Sem ela, seria necessário calcular o imposto de cada faixa separadamente.
O que mudou no IR 2026
A tabela progressiva tradicional do IRPF não foi alterada. O que mudou foi a criação de um redutor adicional, aplicado sobre o imposto apurado, que pode zerar ou diminuir o valor final a pagar. Na prática, o cálculo mensal passa a funcionar em duas etapas:
- 1ª etapa: calcula-se o imposto pela tabela progressiva mensal, descontando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependentes e outras deduções legítimas
- 2ª etapa: aplica-se o redutor da nova lei, que pode zerar ou reduzir o imposto dependendo da faixa de renda do contribuinte.
Redutor mensal: quem fica isento e quem paga menos
Após calcular o imposto pela tabela progressiva, aplica-se o redutor da Lei nº 15.270/2025. Ele é limitado ao valor do imposto apurado — ou seja, não gera imposto negativo nem crédito extra. O efeito do redutor por faixa de renda:
| Renda mensal (R$) | Efeito do redutor |
| Até 5.000,00 | Isenção total — imposto zerado |
| De 5.000,01 a 7.350,00 | Redução parcial e decrescente do imposto |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem desconto adicional — tabela progressiva normal |
Quem tem mais de uma fonte de renda pode ter o imposto zerado em cada pagamento mensal, mas a complementação pode aparecer no ajuste anual se a soma ultrapassar R$ 5.000 no mês.
Tabela anual do IRPF 2026
A tabela anual é usada na Declaração de Ajuste Anual. As faixas são proporcionais às mensais (multiplicadas por 12). Além da tabela progressiva, também se aplica um redutor anual: isenção para rendimentos de até R$ 60.000 e redução gradual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200:
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 29.142,80 | Isento | — |
| De 29.142,81 a 33.919,80 | 7,5% | 2.185,88 |
| De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.729,83 |
| De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 8.103,83 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.901,62 |
As mudanças de 2026 se refletirão na Declaração do IRPF de 2027, referente ao ano-calendário 2026. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), valem as regras anteriores.
Deduções que reduzem o imposto a pagar
Antes de aplicar a tabela, é possível reduzir a base de cálculo com deduções legais. Quanto maior for o total de deduções, menor será o imposto devido. Veja os principais valores para 2026:
| Tipo de dedução | Valor ou limite |
| Dedução por dependente (mensal) | R$ 189,59 |
| Dedução por dependente (anual) | R$ 2.275,08 |
| Desconto simplificado mensal | R$ 607,20 |
| Desconto simplificado anual | Até R$ 17.640,00 |
| Limite de dedução de educação (anual por pessoa) | R$ 3.561,50 |
| Despesas médicas | Sem limite — valor integral |
| Rendimentos previdenciários isentos (65+) | R$ 1.903,98 por mês |
Despesas médicas não têm limite de valor e podem ser deduzidas integralmente na declaração completa — o que as torna uma das deduções melhores para quem tem gastos elevados com saúde. Vale guardar todos os comprovantes ao longo do ano para aproveitar o benefício na hora de declarar.
Como calcular: exemplos práticos
Veja como funciona o cálculo em três cenários diferentes, para facilitar o entendimento das regras:
Exemplo 1 — Renda de R$ 4.500 (isento pelo redutor)
- Base de cálculo (após desconto simplificado de R$ 607,20): R$ 3.892,80
- Pela tabela progressiva: R$ 3.892,80 x 22,5% – R$ 675,49 = R$ 200,39
- Redutor: R$ 978,62 – (0,133145 x 4.500) = R$ 978,62 – R$ 599,15 = R$ 379,47 — superior ao imposto, portanto imposto zerado
Exemplo 2 — Renda de R$ 6.000 (redução parcial)
- Base de cálculo: R$ 5.392,80
- Pela tabela progressiva: R$ 5.392,80 x 27,5% – R$ 908,73 = R$ 574,29
- Redutor: R$ 978,62 – (0,133145 x 6.000) = R$ 179,75
- Imposto final: R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
Exemplo 3 — Renda de R$ 10.000 (tabela normal, sem redutor)
- Base de cálculo (após INSS de R$ 988,09): R$ 9.011,91
- Pela tabela progressiva: R$ 9.011,91 x 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.569,54
- Renda acima de R$ 7.350 — não há aplicação do redutor. Imposto devido: R$ 1.569,54
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