A Caixa libera o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em datas diferentes ao longo de 2026, conforme o mês de nascimento. O resgate fica disponível por 90 dias depois da abertura do prazo.
Confira a seguir o saque-aniversário, como o valor é calculado e o calendário completo por mês de nascimento.
O saque-aniversário do FGTS em 2026
O saque-aniversário é uma modalidade criada para permitir a retirada anual de parte do saldo. A escolha por essa via é opcional e vale para todas as contas do trabalhador no fundo, sejam elas ativas ou inativas.
O resgate fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e segue aberto por três meses. Quem é optante pode sacar uma vez ao ano dentro desse intervalo, sem necessidade de pedido específico para cada parcela.
Como o valor é calculado e quanto o trabalhador recebe
O valor do saque não é fixo nem corresponde ao saldo total da conta. A Caixa aplica uma alíquota sobre o que o trabalhador tem no FGTS, com uma parcela adicional somada conforme a faixa do saldo.
Os pontos centrais do cálculo são:
- Alíquota que varia de 5% a 50%, conforme o tamanho do saldo total
- Parcela adicional fixa em reais, somada à alíquota da faixa
- Aplicação sobre a soma de todas as contas do FGTS do trabalhador
Em um exemplo prático divulgado pela Caixa, um trabalhador com R$ 1 mil no fundo recebe R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 da parcela adicional, totalizando R$ 450 no ano.
A regra muda conforme o saldo, e quem tem mais dinheiro acumulado recebe um percentual menor sobre o total, com parcela adicional maior.
O calendário completo de saque por mês de nascimento
As datas seguem o mês de nascimento do trabalhador. A Caixa abre o prazo no primeiro dia útil do mês e fecha após 90 dias.
O calendário oficial do saque-aniversário em 2026 é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: saque de 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: saque de 2 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saque de 2 de março a 29 de maio
- Nascidos em abril: saque de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: saque de 4 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saque de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saque de 3 de agosto a 30 de outubro
- Nascidos em setembro: saque de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: saque de 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
- Nascidos em dezembro: saque de 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027
O trabalhador que perder a janela de saque do próprio mês precisa esperar o aniversário do ano seguinte para o próximo resgate.
O valor não é cumulativo, e cada ciclo libera apenas a parcela calculada pela tabela oficial sobre o saldo no momento da consulta.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão à modalidade é digital e pode ser feita em poucos minutos. O caminho passa pelo aplicativo oficial do fundo.

Para entrar no saque-aniversário, basta:
- Baixar o aplicativo FGTS (disponível no Android e iOS)
- Entrar com o CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br
- Acessar o menu Modalidade de Saque e escolher a opção Saque-Aniversário
- Confirmar a adesão com a conferência dos dados pessoais
A migração pode ser feita uma vez por ano, e quem desistir da opção precisa cumprir um prazo mínimo de carência para mudar de modalidade.
Vale também o aviso de que o optante não recebe o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa: nessa situação, o trabalhador resgata apenas a multa rescisória de 40% paga pela empresa, e o saldo continua no fundo.
Como cancelar e voltar para o saque-rescisão
Quem se arrependeu da escolha pelo saque-aniversário pode voltar para o modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão. O caminho começa pelo mesmo aplicativo usado na adesão.
Pontos importantes do cancelamento:
- O pedido é feito pelo aplicativo do FGTS, na mesma tela da modalidade de saque
- A mudança só passa a valer 24 meses (2 anos) depois da solicitação
- Durante a espera, o trabalhador segue como optante e mantém as regras atuais
Por causa do prazo de carência, vale pensar bem antes de aderir ao saque-aniversário. Quem está empregado e tem chance de ser demitido em breve, por exemplo, pode preferir o saque-rescisão para garantir acesso ao saldo total em caso de desligamento sem justa causa.
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