A nova regra do trabalho em feriados entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em todo o país. O comércio só pode abrir nas datas mediante autorização em convenção coletiva com o sindicato da categoria.
A mudança alcança lojas, supermercados, farmácias e shoppings em geral. A medida coincide com a proximidade do feriado de Corpus Christi, na quinta-feira, dia 4.
Confira a seguir o que muda, as garantias previstas para o trabalhador e como o comércio se adapta à exigência.
A nova regra do trabalho em feriados a partir desta segunda
A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, teve sua entrada em vigor adiada sucessivas vezes antes de passar a produzir efeitos.
A regra reforça que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, conhecida pela sigla CCT, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Os pontos centrais da regulamentação são:
- Necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho com previsão para trabalho em feriados;
- Observância da legislação municipal sobre funcionamento do comércio;
- Aplicação aos feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei;
- Alcance sobre diversas atividades do comércio, como lojas, supermercados, farmácias, padarias e shoppings;
- Risco de autuação, questionamento sindical ou ação trabalhista para empresas que convocarem empregados sem respaldo legal ou coletivo.
A medida retoma o que prevê a Lei nº 10.101, de 2000, segundo a qual o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e deve respeitar a legislação municipal.
Na prática, a portaria corrige o entendimento anterior que permitia a autorização mais ampla do trabalho em feriados, sem a exigência de negociação coletiva para diversas atividades comerciais.
O que muda na prática para o comércio e os trabalhadores
A mudança coloca a negociação coletiva no centro da autorização para o trabalho em feriados. Empresas que ainda não têm convenção coletiva válida com cláusula específica sobre essas datas precisam buscar acordo com o sindicato antes de convocar empregados.
Algumas mudanças concretas são:
- O empregador precisa verificar se há CCT autorizando o trabalho em feriados;
- A convenção pode definir escala, folga, pagamento, benefícios e condições extras;
- Estabelecimentos sem respaldo em CCT podem ter dificuldade para convocar empregados em feriados;
- Trabalhadores convocados sem acordo válido podem procurar o sindicato ou registrar denúncia nos canais oficiais.
Em regiões onde as convenções coletivas já tratam do trabalho em feriados, o impacto tende a ser menor. Já em locais onde a prática dependia apenas de acordo direto entre empresa e empregado, a adaptação pode exigir novas negociações entre sindicatos e representantes do comércio.
As garantias previstas para quem trabalha no feriado
A legislação trabalhista prevê direitos para quem cumpre expediente em feriado. Em regra, o trabalho nessas datas deve ser compensado com folga em outro dia. Quando a compensação não ocorre, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
Esses direitos também podem ser detalhados em acordos ou convenções coletivas, que costumam definir regras específicas para cada categoria.
As garantias mais comuns são:
- Folga compensatória em outro dia, quando houver trabalho no feriado;
- Pagamento em dobro das horas trabalhadas, caso não seja concedida folga compensatória;
- Pagamento de horas extras, com adicional mínimo de 50%, somente quando o trabalho no feriado ultrapassar a jornada normal do empregado;
- Benefícios ou regras adicionais previstos em acordo ou convenção coletiva, como vale-alimentação extra, ajuda de custo, bônus ou condições específicas para determinadas categorias.
As regras podem variar conforme a categoria, a região e a convenção coletiva. Em setores como supermercados, farmácias e padarias, a CCT pode prever condições específicas, como escala de trabalho, folga compensatória, pagamento em dobro, vale extra ou outros adicionais.
O que continua valendo no trabalho aos domingos
A principal mudança tratada pela portaria recai sobre o trabalho em feriados no comércio. O trabalho aos domingos continua sujeito às regras próprias de escala, descanso semanal remunerado e normas coletivas aplicáveis a cada categoria.
Continuam relevantes para os domingos:
- Regras de escala de trabalho;
- Garantia de descanso semanal remunerado;
- Necessidade de repouso coincidir com o domingo dentro dos prazos previstos em lei;
- Condições adicionais previstas em convenção coletiva;
- Regimes próprios para atividades essenciais e setores com funcionamento contínuo.
Trabalhadores em dúvida sobre as regras aplicáveis à sua categoria podem consultar o sindicato local ou buscar informações nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de descumprimento das exigências, a denúncia pode ser feita aos órgãos competentes, sem necessidade de iniciar imediatamente um processo judicial.
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