Quem recebe o abono salarial hoje pode não ter mais direito nos próximos anos — e a mudança já começou. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), mostram que 4,56 milhões de trabalhadores deixarão de receber o abono salarial até 2030.
Confira como funcionava a regra anterior, o que mudou, quem é afetado, quem continua recebendo e o que o trabalhador pode fazer diante das mudanças.
Como era a regra do abono salarial até 2025
Até o ano-base de 2025, as regras do abono salarial eram fixas e claras. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisava cumprir quatro critérios simultaneamente:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês no ano de referência
- Dados informados corretamente pelo empregador no eSocial
O que mudou nas regras a partir de 2026
A alteração foi aprovada como parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos de 2024 e introduz dois mecanismos que mudam a lógica do programa:
- Teto de renda corrigido só pela inflação (INPC): antes, o limite de dois salários mínimos acompanhava automaticamente o aumento do salário mínimo. A partir de 2026, o teto é corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como o salário mínimo tem ganho real (acima da inflação), a diferença cresce todo ano.
- Transição até 1,5 salário mínimo em 2035: o limite de renda será reduzido progressivamente até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035. A meta é que o abono volte a ser um benefício focado nos trabalhadores de menor renda.
O valor do benefício para quem ainda é elegível segue o mesmo cálculo (salário mínimo ÷ 12 × meses trabalhados). A mudança afeta apenas quem pode receber, não o quanto recebe quem permanece no programa.
Quem é afetado e quem continua recebendo
A mudança funciona como uma faixa móvel. Os trabalhadores mais próximos do limite superior de renda serão os primeiros a sair do programa. Veja como entender sua situação:
- Quem recebe próximo a 2 salários mínimos: é o grupo mais imediatamente afetado. Em 2026, o teto já caiu para 1,96 salário mínimo. Quem teve remuneração média acima disso no ano-base de 2024 já perdeu o direito.
- Quem recebe próximo a 1,5 salário mínimo: provavelmente permanece elegível por mais alguns anos, mas deverá ser afetado à medida que o teto continue caindo até 2035.
- Quem recebe até 1 salário mínimo: deve permanecer elegível ao longo de toda a transição, pois o teto final de 1,5 salário mínimo ainda estaria acima dessa faixa de renda.
- Servidores públicos (Pasep): as mesmas regras se aplicam. O Pasep também terá o teto corrigido pela inflação, o que vai excluindo progressivamente servidores que têm reajustes salariais acima do INPC.
Por que o governo fez a mudança
A justificativa oficial combina dois objetivos: tornar o benefício mais eficiente e conter gastos obrigatórios. Mas a medida divide opiniões entre especialistas e entidades sindicais. Veja os dois lados:
- Focalização: com a valorização do salário mínimo nos últimos anos, o abono passou a alcançar trabalhadores com renda relativamente mais alta dentro da população formal. A ideia é concentrar o benefício em quem tem menor renda.
- Sustentabilidade fiscal: a medida faz parte do pacote de controle de gastos obrigatórios. A economia acumulada entre 2025 e 2030 é estimada em R$ 24,8 bilhões.
Críticos apontam, porém, que o abono salarial não é um benefício assistencial: é pago apenas a trabalhadores formais, o que já exclui os mais vulneráveis por definição.
A redução do teto atingiria, portanto, a classe trabalhadora formal de baixa e média renda, não necessariamente quem mais precisa de apoio.
O que o trabalhador pode fazer diante das mudanças?
As mudanças são graduais, mas conhecer a nova realidade ajuda a planejar melhor. Veja o que é recomendável fazer:
- Verifique sua elegibilidade anualmente: o teto muda todo ano. Use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Emprega Brasil para checar se ainda tem direito no ciclo atual.
- Não deixe o saldo vencer: o prazo de saque é 30 de dezembro de 2026 para o ciclo atual (ano-base 2024). Após essa data, o valor retorna ao FAT e não pode mais ser recuperado.
- Confira se o empregador enviou os dados corretamente: erro ou omissão no eSocial é a causa mais comum de habilitação negada. Converse com o RH se não aparecer habilitado.
- Planeje o orçamento sem contar com o abono: quem está na faixa intermediária de renda deve considerar a possibilidade de não receber o abono nos próximos anos ao elaborar o planejamento financeiro anual.
Acompanhe o portal Notícias Benefícios para receber mais atualizações sobre o abono salarial em 2026. Assista também ao vídeo abaixo:














