Muitos trabalhadores ignoram que podem solicitar o ressarcimento de saldos esquecidos do PIS/PASEP. O procedimento permite recuperar valores parados para quem atuou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988.
Entenda quem tem direito, os documentos exigidos e como conferir seu saldo ainda em 2026.
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Desde 2020, as cotas remanescentes desses programas foram extintas e os saldos migraram para o Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. Os titulares ou seus beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento desses valores dentro do prazo legal.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
O direito se estende a quem atuou formalmente de 1971 a 1988, com vínculo via carteira assinada ou serviço público, e não efetuou o saque original das cotas. Caso o titular tenha falecido, herdeiros reconhecidos ou dependentes habilitados à pensão também podem reivindicar a quantia.
Como saber se existe valor a receber
É possível consultar possíveis saldos por meio do App FGTS disponível para Android e iOS, utilizando o CPF e os dados do titular. Outra alternativa é verificar pelo site oficial do Ministério da Fazenda ou comparecer a uma agência da CAIXA para atendimento presencial.

Documentos exigidos para consulta e solicitação
O trabalhador ou herdeiro precisa apresentar documento oficial de identificação. Em casos de falecimento do titular, é preciso ainda:
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados;
- Ou declaração do órgão pagador do benefício, informando os dependentes da pensão por morte;
- Ou autorização judicial/declaração de únicos herdeiros em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os sucessores aptos e concordantes.
Como solicitar: canais e etapas detalhadas
Após consultar a existência de cotas, a solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA. Após a inclusão do pedido, o banco encaminha para análise e autorização do Ministério da Fazenda.
- Instale e acesse o App FGTS ou dirija-se a uma agência CAIXA;
- Realize a consulta e inicie o pedido, informando os dados exigidos;
- Acompanhe o deferimento pelo aplicativo ou junto à agência.
Prazos e calendário de pagamento do ressarcimento em 2026
O crédito ocorre somente em conta individual da CAIXA, seja corrente, poupança ou digital. Veja o calendário de pagamentos:
| Solicitação realizada até | Data de pagamento prevista | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
O valor é creditado no mês seguinte à análise, conforme o cronograma. Não há custos para contas digitais abertas automaticamente na CAIXA. A movimentação pode ser feita pelo app CAIXA Tem.
Situações especiais e exceções
O acesso aos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Solicitações feitas em período de insuficiência de verba recebem o pagamento no exercício seguinte, com correção. Herdeiros e dependentes devem apresentar documentação adicional de comprovação legal.
O prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de cinco anos após a transferência dos fundos ao Tesouro Nacional. Dúvidas podem ser esclarecidas em agências da CAIXA ou consultando o portal oficial do Ministério da Fazenda.
O que fazer se o pedido for negado
Caso o pedido de ressarcimento seja indeferido, o interessado deve analisar o motivo no App FGTS ou junto à agência. Se existir falha documental, é possível corrigir ou incluir documentos complementares e reenviar a solicitação.
Quem permanecer com dúvidas pode pedir esclarecimentos presencialmente na CAIXA ou pelo canal digital do Ministério da Fazenda. Não existe garantia de aprovação automática; cada caso depende da análise individual pela autoridade competente.
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