Ter carteira assinada é apenas um dos critérios — e muita gente perde o benefício por não atender às demais exigências. O abono salarial PIS/Pasep 2026, que pode chegar a R$ 1.621,00, tem regras específicas de elegibilidade.
Confira quais são os quatro requisitos obrigatórios, quem não tem direito e como calcular o valor que cada trabalhador vai receber.
PIS ou Pasep: qual é a diferença
O nome do programa varia conforme o tipo de empregador. As regras de elegibilidade são as mesmas, mas o agente pagador e o canal de saque são diferentes:
- PIS: destinado a trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, com depósito na Poupança Social Digital e movimentação pelo Caixa Tem
- Pasep: destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil, com crédito em conta corrente ou poupança

Quanto cada trabalhador recebe
O valor é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. A fórmula é simples: divide-se o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) por 12 e multiplica-se pelo número de meses. Cada mês só é contado se o trabalhador tiver exercido atividade por pelo menos 15 dias naquele período:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono em 2026 |
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 2 meses | R$ 270,17 |
| 3 meses | R$ 405,25 |
| 4 meses | R$ 540,33 |
| 5 meses | R$ 675,42 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 7 meses | R$ 945,58 |
| 8 meses | R$ 1.080,67 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 |
| 10 meses | R$ 1.350,83 |
| 11 meses | R$ 1.485,92 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Os quatro requisitos obrigatórios
Para receber o abono salarial no calendário de 2026 (ano-base 2024), o trabalhador precisa atender simultaneamente a todos estes critérios. Basta um não ser cumprido para perder o direito ao benefício:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. O prazo é contado a partir do primeiro emprego formal em empresa contribuinte. Quem começou a trabalhar com carteira assinada recentemente pode não ter atingido esse prazo ainda.
- Pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada em 2024. Os dias não precisam ser consecutivos. Cada período de 15 dias ou mais em um mesmo mês conta como mês completo para o cálculo do valor.
- Remuneração média de até R$ 2.766,00 mensais em 2024. Quem recebeu acima desse valor — mesmo que por apenas parte do ano — fica fora do programa. O limite passou a ser corrigido pelo INPC a partir deste calendário, e não mais pelo salário mínimo.
- Dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 13/10/2025. Se a empresa não declarou o vínculo ou declarou com erros, o trabalhador não constará na folha de pagamento do abono, mesmo que atenda aos demais critérios.
Quem tem carteira assinada, mas não recebe
Nem todo vínculo formal garante o direito ao abono. Há categorias de trabalhadores que, apesar de terem carteira assinada, estão fora da cobertura do programa por definição legal:
- Empregados domésticos — mesmo com a carteira assinada, não estão incluídos no programa
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física — o empregador precisa ser pessoa jurídica contribuinte do PIS
- Trabalhadores temporários e estagiários sem registro formal como empregado
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
- Autônomos, profissionais liberais e (Microempreendedor Individual) MEIs — não têm vínculo CLT e, portanto, não contribuem para o PIS
Como consultar se você tem direito
A consulta é gratuita e pode ser feita por diferentes canais oficiais. Não é necessário ir a nenhuma agência presencialmente para verificar o direito ao benefício:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: faça login com CPF e senha Gov.br → acesse “Benefícios” → clique em “Abono Salarial” e selecione o ano-base 2024
- Aplicativo Caixa Trabalhador: informa o valor exato e a data disponível (apenas para trabalhadores do setor privado — PIS)
- Aplicativo Caixa Tem: mostra o saldo já creditado na conta, após a data do depósito
- Telefone 158 (Central Alô Trabalho): atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais
O que mudou nas regras a partir de 2026
A partir deste calendário, o abono salarial passou a seguir uma nova regra de elegibilidade introduzida pela Emenda Constitucional nº 135/2024. O limite de renda para ter direito ao benefício deixou de ser atualizado pelo aumento do salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, isso significa que, ao longo dos anos, o número de trabalhadores elegíveis tende a diminuir gradualmente, já que o salário mínimo costuma crescer acima da inflação. Para 2026, o limite ficou em R$ 2.766,00 mensais — abaixo do que seria se o critério antigo (dois salários mínimos = R$ 3.242,00) ainda valesse.
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