Um novo lote do ressarcimento do PIS/Pasep está disponível nesta segunda-feira (27) — e pode haver dinheiro esperando por você sem saber.
A Caixa Econômica Federal credita o lote referente às solicitações aprovadas. O pagamento é feito em conta Caixa, e o valor médio de saque gira em torno de R$ 2.800. Quem ainda não solicitou tem um prazo para protocolar o pedido e receber no lote de maio.
Confira o que é o ressarcimento, quem tem direito, como solicitar passo a passo, o calendário completo, a documentação necessária e como acompanhar o pedido.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep e por que existe
Entre 1971 e 1988, empresas privadas e órgãos públicos realizavam depósitos mensais em contas individuais vinculadas a cada trabalhador — o PIS, para o setor privado, e o Pasep, para servidores públicos. Com a Constituição de 1988, os fundos foram extintos e os saldos não sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional.
Desde então, a legislação garante o direito de resgatar esses valores por um prazo determinado. O ressarcimento é pago pelo Ministério da Fazenda, operado pela Caixa, e corrigido com rendimentos desde a data do depósito original. Não é preciso ter carteira de trabalho atual — o direito vale pelo vínculo registrado naquele período específico.
Quem tem direito ao ressarcimento
Nem todo trabalhador tem saldo para resgatar — depende de o valor ter sido sacado ou não na época. O direito ao ressarcimento é restrito a um grupo específico. Duas categorias têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada (PIS) ou servidores públicos (Pasep) que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo total de suas cotas
- Herdeiros e beneficiários legais — filhos, cônjuges, dependentes habilitados à pensão por morte ou outros sucessores. O direito é transmissível mesmo que o titular tenha falecido há muitos anos
Calendário de pagamentos de 2026
O pagamento é sempre feito no mês seguinte ao da solicitação aprovada. O lote de hoje beneficia quem pediu até 31 de março. Veja as próximas datas:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026, segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026, quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026, quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026, segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026, segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026, quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026, segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026, terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026, sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026, segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026, quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026, segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027. |
O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária federal. Se não houver verba no exercício atual, o valor é pago no ano seguinte com correção monetária.

Como solicitar o ressarcimento: passo a passo
O processo tem duas etapas obrigatórias: verificar se há saldo e, em seguida, fazer a solicitação formal. Ambas são gratuitas. Escolha o canal conforme seu perfil:
Para o titular — pelo Aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS (Android ou iOS) e faça login com CPF e senha
- Toque em “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep” no menu principal
- O sistema exibe o saldo disponível. Se houver valor, siga as instruções para protocolar o pedido
- Acompanhe o andamento pelo mesmo aplicativo — a situação aparece como pendente, deferido ou indeferido
Para o titular — pelo Portal Repis Cidadão:
- Acesse repiscidadao.fazenda.gov.br
- Faça login, consulte o saldo e protocole o pedido online
Para herdeiros e beneficiários legais — presencialmente na Caixa:
- Vá a qualquer agência da Caixa com os documentos listados no tópico a seguir
- O atendente verifica o saldo, recebe o pedido e encaminha ao Ministério da Fazenda para análise
Documentação necessária
Ter os documentos certos em mãos é o que separa um atendimento rápido de uma visita à agência em vão. A exigência varia conforme o perfil do solicitante — confira o que cada um precisa reunir antes de ir à Caixa ou abrir o aplicativo:
Para o titular:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou similar)
Para herdeiros e beneficiários legais:
- Documento de identidade com foto do beneficiário
- Certidão PIS/Pasep/FGTS com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Ou declaração do órgão pagador da pensão com a lista de dependentes
- Ou autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, com autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes
Como acompanhar o pedido e receber o valor
Após o protocolo, a situação do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. O depósito é feito exclusivamente em conta Caixa individual.
- Quem já tem conta Caixa: o valor é creditado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital.
- Quem não tem conta na Caixa: a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo. A movimentação é feita pelo Caixa Tem.
- Pedido indeferido: consulte o motivo no aplicativo FGTS ou em uma agência, regularize a documentação e reprotocole. Cada caso é analisado individualmente.
- Atenção a golpes: o ressarcimento é sempre gratuito. Não existe taxa de liberação nem cobrança via Pix para adiantar o pagamento.
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