O Superior Tribunal de Justiça proibiu bancos de oferecer consignado na casa de aposentados do INSS sem ser chamado.
Para a 3ª Turma do tribunal, a visita não pedida é uma forma de assédio de consumo, porque se aproveita da fragilidade do idoso. A decisão não acaba com o consignado nem impede o aposentado de contratar: ela barra apenas a oferta feita dentro de casa quando a pessoa não procurou o banco.
Confira, a seguir, o que muda na prática, como denunciar uma abordagem indevida e o que fazer para tentar anular um contrato assinado sob pressão.
O que o STJ decidiu e o que muda
A 3ª Turma julgou, por maioria, um recurso de banco contra uma decisão da Justiça do Maranhão, que já havia proibido as abordagens em casa após uma ação do Ministério Público (MP) na cidade de Timbiras. É o primeiro caso em que o STJ trata o tema como assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ponto central é a chamada hipervulnerabilidade do idoso. Dentro de casa, longe de um parente e sem tempo para comparar valores e juros, o aposentado fica mais exposto à pressão de quem bate à porta movido por meta de venda.
A decisão não foi unânime, e a associação que representa os correspondentes bancários criticou o entendimento, alegando que a visita ajuda quem mora longe das agências. Ainda assim, prevaleceu a proteção ao consumidor idoso.
O julgamento chega em meio à preocupação com o superendividamento dos idosos e aos desdobramentos do escândalo de descontos indevidos em benefícios do INSS, que expôs cobranças feitas sem o consentimento dos segurados.
Como denunciar uma abordagem indevida
Quem recebeu uma oferta de consignado em casa, sem ter pedido, pode registrar a denúncia e ajudar a coibir a prática. Veja os caminhos:
- Anotar o nome do banco e do correspondente e guardar todo papel ou contrato entregue;
- Registrar reclamação na ouvidoria da própria instituição financeira;
- Procurar o Procon da cidade ou do estado;
- Usar a plataforma consumidor.gov.br, acompanhada pelo poder público;
- Acionar o Ministério Público ou a Defensoria Pública;
- No caso de desconto indevido no benefício, contestar pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quanto mais detalhes a denúncia reunir, como data, horário e o nome de quem ofereceu o crédito, maior a chance de a prática ser apurada e punida.
Como tentar anular um contrato assinado sob pressão

O CDC garante o chamado direito de arrependimento: quando a contratação acontece fora da loja, como dentro de casa, o consumidor pode desistir em até sete dias, sem pagar nada nem explicar o porquê. Para isso, basta avisar o banco por escrito e guardar o comprovante do pedido.
Depois desse prazo, ainda dá para contestar um contrato fechado em visita não solicitada, agora com o apoio da decisão do STJ. Nesse caso, porém, o cancelamento não é automático: cada situação será analisada caso a caso, e os bancos não foram obrigados a devolver de imediato o que já foi descontado.
O caminho mais seguro é reunir as provas da abordagem e levá-las a quem pode ajudar. Veja o que fazer:
- Junte os documentos: o contrato, mensagens trocadas e os extratos que mostram os descontos no benefício;
- Procure apoio: Procon, Defensoria Pública ou um advogado de confiança;
- Peça formalmente: o cancelamento do contrato e a devolução dos valores cobrados.
Biometria do Meu INSS: a trava que protege o aposentado
A decisão do STJ se soma a uma mudança que já vale desde 19 de maio de 2026. Pela Lei nº 15.327/2026, nenhum consignado do INSS é concluído sem a confirmação do próprio beneficiário por biometria facial, feita no aplicativo ou site Meu INSS. A exigência atende também a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), no esforço para reduzir fraudes.
Depois do pedido feito ao banco, a proposta fica com o status de pendente de confirmação, e o aposentado precisa autorizá-la pelo reconhecimento do rosto. O fluxo funciona assim:
- Prazo: são cinco dias para confirmar; sem o aceite, o contrato é cancelado automaticamente;
- Identidade: só o próprio beneficiário pode validar, pelo reconhecimento facial no Meu INSS;
- Proibições: a lei veda a contratação por telefone ou por procuração de outra pessoa.
Na prática, mesmo que alguém apareça na porta oferecendo crédito, o empréstimo só se concretiza se o próprio idoso confirmar no Meu INSS. Diante de qualquer dúvida ou pressão, o mais seguro é não confirmar e buscar orientação com a família ou um órgão de defesa do consumidor.
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