Trabalhadores afastados por doença terão um caminho mais simples em 2026, pois o INSS agora aceita laudo médico digital para afastamento de até 90 dias, eliminando a exigência de perícia presencial nessa faixa. Essa medida reduz a burocracia e promete acelerar o acesso ao auxílio-doença para quem realmente precisa de agilidade.
A atualização beneficia pessoas que precisam de afastamento e dependem do auxílio por incapacidade temporária (conhecido antes como auxílio-doença). Com a nova regra do INSS em 2026, o envio digital de atestados médicos passa a ser suficiente para concessão do benefício em milhares de casos, sem que o segurado precise ir a uma agência.
Essa mudança simplifica o processo e promete agilizar o benefício, mas é importante entender como utilizá-la corretamente. Veja a seguir o que mudou e o que você precisa fazer para aproveitar essa facilidade.
O que é o benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS ao segurado incapacitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período definido e que precisa de afastamento superior a 15 dias. Trata-se do antigo auxílio-doença, importante para trabalhadores formais, autônomos, contribuintes individuais e domésticos em todo o país.
Com a modernização do Atestmed, a concessão do benefício ficou mais ágil, permitindo a decisão baseada apenas na documentação médica, em situações de afastamento de até 90 dias.
A legislação para esse benefício foi atualizada pela Lei 15.265/2025 e pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13/2026, garantindo respaldo jurídico para aceitar documentos digitais e ampliar o período de afastamento analisado remotamente.
Quem tem direito e requisitos necessários
Podem solicitar o benefício todos os segurados da Previdência Social incapacitados temporariamente para suas funções devido a doença, acidente pessoal ou relacionado ao trabalho. É obrigatório:
- Ser contribuinte ativo do INSS (empregado, autônomo, doméstico, MEI, etc.) ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico ou odontológico recente, legível, sem rasuras e completo;
- O afastamento deve ser superior a 15 dias;
- Para benefício concedido apenas por documentos, o afastamento não pode ultrapassar 90 dias seguidos.
É possível solicitar inclusive nos casos de acidente relacionado ao trabalho, caso em que será avaliado o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) pelo perito remoto.

Documentos obrigatórios para solicitar
Para análise e concessão pela nova regra do INSS de 2026, os documentos devem atender aos seguintes critérios:
- Documento oficial com foto do segurado;
- Atestado médico ou odontológico legível, sem rasuras, com:
- Nome do paciente completo;
- Data de emissão dentro de 90 dias do pedido;
- Descrição do diagnóstico por extenso ou Código CID;
- Prazo estimado de repouso;
- Assinatura, carimbo e número de registro (CRM ou CRO) do profissional que atendeu.
- Exames complementares, se houver;
- Para acidente de trabalho: documentos que comprovem o vínculo laboral e detalhes do acidente.
Como solicitar o benefício: passo a passo
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) com seu cadastro Gov.br;
- Escolha a opção Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Anexe toda documentação exigida, conferindo a legibilidade e os dados;
- Descreva no sistema a origem dos sintomas, data de início e situação incapacitante;
- Finalize e acompanhe o andamento pelo portal ou pelo telefone 135;
- O parecer pericial será informado digitalmente. Só em caso de dúvida, documentação incompleta ou para prorrogação, será exigida perícia presencial.
Quem preferir, pode iniciar o pedido pelo telefone 135, mas será necessário acessar depois o Meu INSS para anexar os documentos.
Prazos, duração do benefício e pagamento
No modelo Atestmed, o INSS pode conceder afastamento por até 90 dias com base exclusivamente em documentos digitais. O prazo do benefício pode ser menor, conforme decisão do perito baseada nas evidências médicas apresentadas.
Para prorrogação, o pedido deve ser enviado até 15 dias antes do fim do benefício e, nesse caso, haverá obrigatoriedade de perícia presencial. Não é necessário protocolar um novo requerimento, sendo suficiente solicitar a extensão do benefício atual caso a incapacidade continue.
O pagamento é mensal e segue o calendário regular do INSS. Consulte datas atualizadas no próprio site oficial do INSS.
Situações especiais e exceções
Se os documentos enviados apresentarem rasuras, dados ilegíveis ou informações ausentes (como prazo de afastamento ou identificação médica), o sistema encaminhará o segurado para perícia presencial. Também será exigido comparecimento caso haja três indeferimentos seguidos só com análise documental, mesmo que os documentos estejam completos.
Na hipótese de afastamento causado por acidente de trabalho, o perito médico pode reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) com base nos dados enviados, validando o benefício acidentário e garantindo todos os direitos trabalhistas relacionados.
O uso de documentos falsos constitui crime e pode envolver sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento ao INSS.
O que fazer se o pedido for negado?
O segurado que tiver seu benefício negado poderá recorrer ao INSS apresentando recurso administrativo via Meu INSS ou diretamente na agência. O prazo é de 30 dias após ciência da decisão contrária.
Nos casos em que a análise documental não resultar na concessão, é possível, ainda, propor novo pedido corrigindo eventuais falhas nos documentos. Após três negativas em análise documental, o sistema direciona obrigatoriamente para perícia presencial, com possibilidade de atendimento remoto via telemedicina se preenchidos requisitos do órgão.
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