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Home Notícias

O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado de Tiradentes

Como a negociação coletiva pode alterar folga, compensação e valores para atividades essenciais

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
18 de abril de 2026, 12:29h
em Notícias
Pessoa de terno azul-marinho com pasta executiva de couro marrom e sapatos sociais caminha em calçamento.

O que muda para quem é escalado no comércio, serviços e indústria durante o feriado nacional. Foto: Freepik

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Quem atua no setor privado ou público pode ter uma grande oportunidade de descanso no feriado nacional de Tiradentes em 2026. Embora muitos pensem que a folga é obrigatória para todos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras e exceções que podem surpreender trabalhadores escalados, inclusive na remuneração extra garantida por lei.

Descubra como ficam os direitos trabalhistas nesta data e o que fazer caso precise trabalhar durante o feriado.

O que é o feriado de Tiradentes e como a CLT trata a data

O Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, é reconhecido como feriado nacional pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador tem direito ao descanso remunerado nessa data.

Entretanto, existem condições específicas para determinados setores, o que pode obrigar profissionais a atuarem mesmo em feriados, com direitos assegurados pela lei.

Em quais situações é permitido trabalhar no feriado de Tiradentes

A CLT proíbe o trabalho em feriados, incluindo o de Tiradentes, salvo exceções previstas para atividades consideradas essenciais. Entre os setores autorizados estão:

  • Saúde;
  • Transporte;
  • Comunicação;
  • Segurança;
  • Indústria com necessidade contínua;
  • Serviços funerários;
  • Comércio em cidades com convenção coletiva específica.

Também é possível haver previsão de funcionamento em acordos firmados entre sindicatos e empregadores, autorizando o trabalho no feriado mediante compensação ou remuneração diferenciada.

Mulher loira de camisa azul segura copo de café e laptop branco em frente a edifício corporativo com fachada de vidro.
Confira as diferenças entre trabalhadores fixos, temporários e intermitentes durante o feriado de Tiradentes. Foto: Freepik

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado

O profissional escalado para prestar serviço no feriado de Tiradentes tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo o artigo 9º da Lei 605/1949, ou à concessão de uma folga compensatória em outra data.

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Caso a empresa opere com banco de horas, as horas podem ser registradas para futura compensação, conforme acordo individual ou coletivo. Em situações em que exista acordo ou convenção coletiva determinando folga compensatória, essa regra deve ser seguida obrigatoriamente.

Diferenças entre trabalhadores fixos, temporários e intermitentes

Todos os empregados, efetivos ou temporários, recebem as garantias previstas para o trabalho em feriado, com direito à remuneração em dobro ou folga. Os contratos temporários podem ter condições especiais previamente pactuadas, que precisam respeitar o mínimo estabelecido por lei.

O trabalhador intermitente, modalidade incluída pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), segue regras próprias, com o pagamento já incluindo os valores devidos por trabalho em feriado, estabelecendo o acréscimo já na contratação.

Emenda do feriado: quem pode aproveitar os quatro dias de folga?

Em 2026, o feriado de Tiradentes será em uma terça-feira, o que permitirá emenda para quem conseguir folga na segunda-feira, formando até quatro dias seguidos de descanso. Para servidores federais, a segunda-feira anterior será ponto facultativo.

No setor privado, a concessão da emenda cabe à decisão do empregador, que pode negociar compensações por meio de banco de horas, trabalho em outro dia ou aumentar a jornada em outros dias da semana. Caso a folga seja concedida espontaneamente, não pode haver desconto da remuneração nem exigência de trabalhos extras.

Consequências para quem falta ao trabalho no feriado escalado

Se o trabalhador escalado para o feriado faltar sem justificativa, pode haver desconto salarial e registro de falta injustificada. Em caso de reincidência ou comportamento reiterado de descumprimento, há possibilidade de advertências e, em situações extremas, demissão por justa causa.

O processo deve incluir tentativas de correção e notificações formais, não sendo permitido dispensar por justa causa apenas por um episódio isolado.

Como formalizar o direito: pagamentos, folga e acordos sindicais

Antes do feriado, verifique qual regra está em vigor na sua empresa, seja convenção coletiva, acordo individual ou política interna. Se optar pelo banco de horas ou compensação, tudo deve ser registrado em acordo. Caso contrário, a remuneração em dobro é obrigatória.

Em caso de dúvidas ou descumprimento, procure orientação junto ao sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou profissionais qualificados.

Para obter mais informações sobre direitos trabalhistas e os próximos feriados, acompanhe diariamente o portal Notícias Benefícios. Aproveite também para assistir ao vídeo a seguir, que traz informações complementares:

Tags: direitos trabalhistasferiado nacionalfolga compensatóriapagamento em feriadostrabalhar no feriado
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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