O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou as regras da perícia médica remota. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8) consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza seu uso por meio de videoconferência — o que representa uma mudança para segurados que aguardam avaliação médica.
Confira como funciona o novo modelo, o que muda na prática para os segurados e quais serviços poderão ser avaliados de forma remota.
O que é a teleperícia e como ela funciona na prática
A teleperícia é a modalidade de perícia médica realizada por videoconferência, em que o perito do INSS avalia o segurado à distância. O procedimento já vinha sendo adotado em situações pontuais, mas agora passa a ter uma base normativa definida.
Na prática, o segurado vai até uma Agência da Previdência Social no dia e horário previamente agendados. Lá, passa por uma triagem — momento em que apresenta seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Em seguida, assina um termo de consentimento e aguarda o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
O atendimento ocorre pelo Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que passa a ser o canal exclusivo para as teleperícias. O perito, conectado de outro local, conduz a avaliação por videoconferência com base nos documentos e na interação com o segurado.
Por que o segurado ainda precisa ir à agência
A presença física na Agência da Previdência Social (APS) é necessária porque a agência funciona como ponto de apoio da teleperícia — garantindo infraestrutura tecnológica adequada, identificação segura do segurado e suporte para o envio dos documentos médicos digitalizados.
Isso significa que, do ponto de vista do segurado, a experiência no dia da perícia é semelhante à do modelo presencial — o que muda é que o médico que fará a avaliação pode estar em qualquer outra agência ou ponto de atendimento do INSS conectado ao sistema.
Quais serviços podem ser avaliados de forma remota
A portaria não se aplica a todos os tipos de perícia — ela define de forma clara quais serviços entram na modalidade remota. Entre os já autorizados estão:
- Perícia médica inicial — para concessão de benefício por incapacidade
- Avaliação e reavaliação médico-pericial do BPC — Benefício de Prestação Continuada
Outros serviços poderão ser incluídos conforme autorização do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou das áreas técnicas do INSS. A portaria também detalha as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Qual é o objetivo da regulamentação e quem se beneficia
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos de teleperícia já vinham sendo adotados. A portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades de cada parte envolvida — segurado, perito e unidade de atendimento.
Uma das principais vantagens da teleperícia é a possibilidade de levar o atendimento a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS disponíveis presencialmente. Isso pode reduzir significativamente o tempo de espera para segurados que vivem em municípios menores ou com menor cobertura de serviços previdenciários.
Os atendimentos serão realizados, em geral, no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, em troca de bonificações — o que também contribui para ampliar a oferta de vagas de perícia sem necessidade de contratação imediata de novos servidores.
O que o segurado deve fazer para agendar a perícia
O agendamento da perícia — seja presencial ou remota — deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. O segurado não escolhe a modalidade: o tipo de atendimento é definido conforme a disponibilidade de peritos e a indicação do sistema.
Para garantir que a perícia ocorra sem problemas, é importante:
- Comparecer à agência no dia e horário agendados
- Levar documentos pessoais e documentos médicos digitalizados — laudos, exames e relatórios relacionados à condição de saúde
- Estar preparado para assinar o termo de consentimento antes do início da teleperícia
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