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Recebeu notificação? Você tem MENOS de 1 mês para devolver o Auxílio Emergencial

Prazo final para quitação do benefício indevido se encerra em janeiro de 2026.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
15 de dezembro de 2025, 16:31h
em Notícias
Smartphone mostrando a tela do aplicativo Auxílio Emergencial para acompanhamento de benefício

Auxílio Emergencial: Entenda quem precisa devolver e como evitar pendências com o governo federal. Imagem: Agência Brasil.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabeleceu o prazo até 11 de janeiro de 2026 para a devolução dos valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. Se você recebeu uma notificação, é essencial compreender os próximos passos para evitar pendências e possíveis sanções financeiras.

A seguir, veja quem deve devolver, qual é o procedimento oficial, como tornar o processo mais seguro e como se proteger contra golpes, garantindo seus direitos.

Por que existe a devolução do Auxílio Emergencial?

Durante a pandemia, o Auxílio Emergencial foi criado para socorrer milhares de famílias. Mas, após auditorias, constatou-se que algumas pessoas receberam o benefício sem atender aos requisitos do programa. Por isso, o governo federal reabriu o prazo para que esses cidadãos possam regularizar sua situação, evitando que o débito seja encaminhado à Dívida Ativa da União e, assim, sofram consequências como restrições no Cadin ou problemas com crédito e serviços bancários.

Quem realmente precisa devolver os valores?

Os principais casos que exigem a devolução envolvem:

  • Trabalhadores com emprego formal ativo durante o recebimento;
  • Pessoas que receberam aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício assistencial;
  • Aqueles que estavam recebendo seguro-desemprego ao mesmo tempo;
  • Participantes simultâneos do Benefício Emergencial (BEm);
  • Famílias com renda superior ao limite previsto pelo governo;
  • Pagamentos duplicados ou mais de dois beneficiários da mesma família;
  • Recebimento do benefício com renda doméstica acima de três salários mínimos.

Essas situações foram identificadas através de cruzamento de dados e notificações oficiais estão sendo enviadas para orientar sobre as etapas de regularização.

Como a notificação é enviada e como se proteger de golpes?

As notificações sobre a devolução do benefício estão sendo encaminhadas apenas pelos canais oficiais do governo: WhatsApp, SMS, e-mail e o aplicativo Notifica. É fundamental desconfiar de mensagens que trazem links diretos para pagamento ou dados suspeitos, pois o objetivo é garantir que todo o procedimento seja realizado de maneira segura. Jamais forneça informações pessoais fora do site oficial e, em caso de dúvida, o contato com o Disque Social 121 ou as redes oficiais do Ministério é o mais indicado.

Passo a passo para devolver corretamente

O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial criada para consultas e quitação dos débitos referentes ao Auxílio Emergencial. Veja como funciona:

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  • Acesse a plataforma Vejae para consulta e geração da guia de pagamento;
  • São disponibilizadas três opções: PIX, cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento) e GRU Simples (exclusiva do Banco do Brasil);
  • O valor da devolução pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50;
  • Não são cobrados juros ou multas nas devoluções realizadas dentro do prazo.
Pessoa utilizando computador para acessar e confirmar valores no sistema VEJAE
Auxílio Emergencial: Verifique os valores a serem devolvidos no sistema VEJAE. Imagem: Agência Brasil.

Como agir caso discorde da cobrança?

Se o cidadão não concordar com a notificação da dívida, pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após receber a comunicação. Mesmo após indeferimento, há novos prazos para contestação ou pagamento, sendo assegurado amplo direito de defesa ao beneficiário.

Quem está isento de devolver o Auxílio Emergencial?

O governo destaca que grupos em situação de vulnerabilidade social não estão incluídos na cobrança. Estão automaticamente isentos:

  • Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Famílias beneficiárias do Bolsa Família;
  • Quem recebeu até R$ 1.800 em todo o programa;
  • Famílias com renda individual de até dois salários mínimos por pessoa ou familiar total até três salários mínimos.

Isso visa proteger cidadãos que não possuem condição financeira de arcar com a devolução e que dependem desses recursos para sobreviver.

Continue acompanhando o portal O Bolsa Família Brasil para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Quem é obrigado a devolver o auxílio emergencial? Pessoas que receberam o benefício fora dos critérios estabelecidos, como trabalhadores com vínculo formal, aposentados, pensionistas, recebedores de outros benefícios ou renda superior ao permitido.
  • Como é feito o pagamento da devolução? O pagamento ocorre pelo Sistema Vejae, com opções de PIX, cartão de crédito e GRU Simples, podendo ser parcelado sem juros ou multas.
  • O que pode acontecer se eu não pagar dentro do prazo? O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo gerar restrições no Cadin e negativação do CPF.
  • Como saber se a notificação que recebi é verdadeira? As notificações oficiais não incluem links diretos para pagamento e são enviadas apenas por canais oficiais como WhatsApp, SMS, e-mail e aplicativo Notifica.
  • Posso recorrer caso discorde da cobrança? Sim, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a notificação.
  • Quem está isento de devolver o auxílio? Famílias do Cadastro Único, Bolsa Família, quem recebeu até R$ 1.800 e quem está dentro dos limites de renda.
  • É possível parcelar a devolução? Sim, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
  • Quais cuidados devo tomar com golpes? Sempre use canais oficiais, nunca clique em links de origem desconhecida e, em caso de dúvida, busque contato pelo Disque Social 121 ou pelo portal MDS.
  • Onde consultar informações oficiais? No portal Vejae, nos canais do Ministério do Desenvolvimento e pelo Disque Social 121.
  • O que fazer se eu não concordar com o valor cobrado? Apresente o recurso no prazo e aguarde a análise, podendo recorrer novamente caso seja necessário.
Tags: auxílio emergencialdevolução auxílio emergencial
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

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