O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que reabriu o prazo para devolução de valores recebidos indevidamente pelo Auxílio Emergencial. Essa medida foi pensada para atender quem foi notificado, mas ainda não regularizou a dívida com a União.
O objetivo é evitar que cidadãos inadimplentes sejam inscritos na Dívida Ativa e percam a oportunidade de resolver a situação de forma simples e segura. O processo visa justiça e transparência, criando uma chance extra para quem precisa regularizar pendências.
O Auxílio Emergencial foi criado para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, mas nem todos preenchem os requisitos para o benefício e, por isso, o governo faz um esforço para identificar pagamentos feitos de forma equivocada. Entender quem precisa devolver valores e como fazer o procedimento é fundamental para evitar problemas legais e sanções no futuro.
Quem está obrigado a devolver os valores recebidos?
Nem todos os beneficiários precisam devolver o valor do auxílio. Estão fora desse processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00, ou possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As devoluções são exigidas para quem, após cruzamento de dados, foi identificado com situações como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão) durante o recebimento do auxílio, renda acima do permitido por lei, ou outros casos que caracterizem recebimento indevido. As notificações são direcionadas principalmente a pessoas com maior capacidade de devolução e valores mais elevados, conforme regras definidas pelo Decreto nº 10.990/2022.

Como regularizar a situação: Uso do Sistema Vejae
A regularização deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Vejae até o dia 11 de janeiro. O sistema está disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Passo a passo para consulta e devolução
- Acesse o sistema Vejae pelo portal do MDS.
- Insira seu CPF para consultar eventuais débitos.
- Caso exista valor a ser devolvido, siga as etapas do sistema para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União).
- Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, até o dia 11 de janeiro de 2026.
Em todo o processo, a segurança dos dados é garantida e nenhuma informação sensível é solicitada fora das plataformas oficiais.
Notificações oficiais e cuidados contra golpes
As pessoas que precisam devolver valores estão recebendo notificações via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre sem envio de links ou boletos de cobrança nos canais digitais. É importante ficar atento, pois o MDS nunca envia links de acesso ou pede informações pessoais fora do sistema Vejae.
Como identificar uma comunicação verdadeira
- Mensagens sempre vêm dos canais institucionais, sem anexos desconhecidos.
- Em caso de dúvidas, ligue para o Disque Social 121 ou acesse as redes oficiais do MDS.
Consequências para quem não devolver o valor até o novo prazo
Quem deixar de quitar o débito até a data final será inscrito na Dívida Ativa da União. Isso pode acarretar restrições no CPF, impedimentos para obter empréstimos, dificuldades em acessar benefícios sociais e até cobrança judicial. O Ministério orienta que todos verifiquem sua situação o quanto antes para evitar transtornos e manter os direitos garantidos.
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Perguntas Frequentes
- Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial? Acesse o Sistema Vejae no portal do MDS e faça a consulta pelo número do CPF. Lá estarão as informações sobre possíveis débitos.
- Quem recebeu Bolsa Família precisa devolver? Em geral, beneficiários do Bolsa Família estão isentos desta cobrança, exceto em situações de recebimento fora dos padrões legais.
- Há risco de multa para quem não regularizar? O inadimplente pode ser incluído na Dívida Ativa e ter restrições cadastrais, mas não há aplicação de multa caso pague até o prazo.
- Como evitar golpes envolvendo a devolução? Só acesse o Vejae pelo site oficial; nunca clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvida, procure o MDS.
- É possível parcelar o valor devido? Neste momento, a regularização é feita por pagamento único conforme orientações da GRU gerada no Sistema Vejae.
- Recebi notificação mas estou em situação de vulnerabilidade. O que fazer? Verifique os critérios do decreto; se estiver incluído nos grupos protegidos, procure o MDS para esclarecimentos e revisão.
- O que faço se minhas informações no sistema estiverem incorretas? Nesses casos, entre em contato com a Ouvidoria Social pelo Disque 121 para retificação dos dados.
- Quais documentos preciso para regularizar a devolução? Apenas CPF. Todo o processo é feito digitalmente. Pagamento é por GRU, disponível ao gerar o boleto no Vejae.
- Se a dívida não for quitada, posso ser bloqueado em outros benefícios? Sim, a inscrição em Dívida Ativa pode gerar bloqueios e ampliação das restrições para outros programas federais.
- Após pagamento, como confirmo a quitação? Após o pagamento, acesse novamente o sistema Vejae para verificar que a pendência foi removida e guarde o comprovante.











