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Home Notícias

Auxílio Emergencial: veja se seu CPF está na lista para devolver dinheiro

Governo inicia cobrança de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial e disponibiliza consulta no sistema VEJAE para regularização do CPF.

Thais Reis por Thais Reis
3 de outubro de 2025, 13:59h
em Notícias
Mãos segurando um smartphone com o aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa e cédulas de 50 reais, ilustrando o tema de devolução de valores indevidos.

O acesso ao Auxílio Emergencial foi facilitado pela tela do celular, mas a responsabilidade é de quem recebe. Consulte seu CPF e garanta a conformidade! Imagem: Agência Brasil

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), iniciou em 2025 uma nova etapa de cobrança de valores referentes ao Auxílio Emergencial pagos indevidamente durante a pandemia. A medida visa regularizar a situação de brasileiros que receberam o benefício sem atender aos critérios de elegibilidade.

A identificação dos pagamentos considerados irregulares está sendo realizada por meio de análise automatizada de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários, com o auxílio de sistemas de inteligência artificial. Os critérios revisados apontaram para beneficiários que possuíam renda acima do limite, vínculo empregatício formal ou que não se enquadravam no perfil de vulnerabilidade estabelecido.

As notificações estão sendo enviadas aos cidadãos por SMS, e-mail e pelo aplicativo oficial Notifica.

Opções para o cidadão notificado

Ao constatar a inclusão do CPF na lista de devolução, o governo disponibiliza três opções para a regularização:

  • Pagamento à vista: Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação em agências bancárias ou lotéricas.
  • Parcelamento: Solicitar a divisão do valor em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo de cada prestação.
  • Contestação: Encaminhar defesa administrativa na plataforma VEJAE, apresentando documentos que justifiquem a manutenção do recebimento.

O prazo estabelecido para a manifestação do cidadão (pagamento ou contestação) é de 30 dias corridos a partir da data da notificação.

Tela de login do portal gov.br para acesso ao sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, utilizado na consulta e regularização do Auxílio Emergencial.
Acesso ao sistema do Ministério do Desenvolvimento Social, onde o cidadão pode consultar a situação do Auxílio Emergencial e fazer a regularização do CPF para sair da lista de inconsistências. Imagem: Gov.br

Consulta e regularização do CPF na lista

Para verificar se estão entre os notificados, os cidadãos devem realizar a consulta exclusivamente no sistema VEJAE, plataforma criada pelo governo para este fim.

Passo a passo para a consulta:

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  1. Acessar o site oficial do VEJAE.
  2. Clicar em “Entrar com gov.br” e inserir o CPF e a senha cadastrada.
  3. Verificar a existência de notificação.

Caso o nome conste na lista, o sistema indicará o valor total a ser devolvido e as opções de pagamento. Se houver discordância da cobrança, o cidadão pode registrar uma contestação na própria plataforma, anexando a documentação comprobatória necessária. É fundamental manter os dados cadastrais atualizados no portal Gov.br para garantir o acesso.

Consequências da não devolução e orientações

A não devolução ou a ausência de contestação da cobrança dentro do prazo estipulado implica a inscrição do débito na Dívida Ativa da União. As consequências legais e financeiras incluem:

  • Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
  • Restrição de crédito em órgãos de proteção.
  • Impedimento para obter financiamentos e participar de editais públicos.
  • Possibilidade de bloqueio judicial de contas ou bens.

A cobrança do Auxílio Emergencial não afeta o recebimento de benefícios sociais atuais, que seguem regras próprias. Embora o não pagamento não cause prisão, o cidadão estará sujeito às restrições financeiras e legais citadas.

Alerta contra golpes

O alto volume de notificações gera um ambiente propício para tentativas de golpe. O governo orienta os cidadãos a utilizar apenas canais oficiais e a desconfiar de:

  • Links suspeitos enviados por e-mail ou mensagem, que solicitem acesso imediato a plataformas não oficiais.
  • Pedidos de comprovantes ou depósitos bancários via aplicativos de mensagem (ex: WhatsApp).
  • Pessoas que se identifiquem como servidores públicos e solicitem dados pessoais ou bancários por telefone.
  • Mensagens que prometam regularização simplificada mediante pagamento fora do site governamental.

Qualquer operação deve ser realizada no sistema VEJAE, acessado pelo portal Gov.br, cujo endereço eletrônico oficial deve começar sempre com “gov.br”. Em caso de dúvidas, o cidadão deve buscar os canais de atendimento do MDS ou o Portal Gov.br.

Para mais informações acesse o site oficial do Bolsa Família Brasil.

Perguntas frequentes

  • Todos que receberam auxílio emergencial precisam devolver? Não, somente quem foi notificado devido a possíveis irregularidades segundo análise do governo.
  • Qual o prazo para contestar? São 30 dias corridos a contar do recebimento da notificação.
  • Como sei qual valor devolver? O portal VEJAE informa o valor exato, incluindo parcelas e juros, se forem aplicáveis.
  • Recebi a notificação por SMS. Como confirmar se é real? Acesse o site oficial do VEJAE e consulte diretamente. Nunca clique em links de mensagens suspeitas.
  • Posso acompanhar o andamento da contestação? Sim, todo o protocolo fica disponível no portal Gov.br após login na plataforma.
  • Sou obrigado a parcelar ou posso pagar à vista? O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, de acordo com sua preferência.
  • O valor do auxílio emergencial interfere em outros benefícios em 2025? Não. O ajuste refere-se somente ao programa emergencial encerrado.
  • Qual documento mais importante para contestar? Provas de renda e vínculo empregatício do período em análise costumam ser decisivos.
Tags: devolução auxílio emergencial
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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