Mudanças na licença-paternidade prometem ampliar benefícios para pais de recém-nascidos, adotantes e outros segurados. Quem acompanhou ou viverá em breve uma situação de chegada de filho precisa entender se vai receber, por quanto tempo e quando as novas regras entram em vigor.
Veja quem está incluído, valores, condições especiais e como cada categoria vai solicitar o benefício até 2029.
O que é a licença-paternidade e quem cobre o custo
A licença-paternidade é o afastamento remunerado garantido por lei para pais de filhos nascidos, adotados ou sob guarda. Com as mudanças aprovadas, o benefício se torna responsabilidade da Previdência Social (INSS) e não mais exclusivamente do empregador.
O pagamento integral do salário é mantido e, após o afastamento, o INSS reembolsa a empresa ou, no caso de autônomos, realiza o pagamento direto.
Quem tem direito e quais os requisitos
A nova lei estende o direito à licença-paternidade para mais categorias. Além dos trabalhadores com carteira assinada, agora podem receber:
- Trabalhadores registrados (CLT);
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Autônomos e demais segurados do INSS.
A licença pode ser solicitada nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Não é necessário tempo mínimo de contribuição para a primeira solicitação, mas é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS.

Quantos dias serão concedidos e quando as novas regras entram em vigor
A quantidade de dias do afastamento é ampliada em etapas:
- 10 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até 2026, permanece valendo o período de 5 dias para a maioria dos trabalhadores, exceto para participantes do Programa Empresa Cidadã (entenda mais abaixo).
Como é calculado o valor recebido durante a licença-paternidade
Durante o período de afastamento, o segurado deve receber remuneração integral, considerando o salário habitual ou a média dos últimos seis meses, o que for mais vantajoso. As empresas pagam normalmente e recebem depois o valor equivalente do INSS.
Para profissionais autônomos e MEI, o valor segue a renda declarada e a média das contribuições recentes. Quem está em dúvida sobre o cálculo pode consultar o INSS diretamente ou acessar o canal de atendimento 135.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Conforme cada categoria, podem ser requeridos:
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção;
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Carteira de trabalho (empregados CLT);
- Comprovante de qualidade de segurado no INSS (autônomos, MEI e contribuintes individuais);
- Requerimento de licença dirigido ao empregador ou ao INSS, conforme o vínculo.
Documentos específicos podem ser exigidos em situações diferenciadas, como ausência do nome da mãe no registro ou casos de deficiência do filho.
Como solicitar a licença-paternidade
O procedimento varia de acordo com o vínculo:
- Trabalhadores com carteira assinada: solicitação é feita junto ao RH da empresa, apresentando a documentação no prazo estabelecido pela política interna;
- Empregados domésticos, autônomos e MEIs: pedido deve ser realizado via Meu INSS ou pelo telefone 135.
O prazo para requerer o benefício é imediato ao evento (nascimento, adoção ou guarda), salvo nos casos de internação do recém-nascido ou da mãe, quando o início pode ser adiado.
Casos especiais e quem pode ter a licença ampliada
A regra prevê ampliações e exceções:
- Falecimento da mãe: pai ou companheiro assume o período da licença-maternidade (de 120 a 180 dias);
- Criança com deficiência: licença-paternidade é estendida em 1/3 do tempo (por ex.: cerca de 13, 20 ou 27 dias);
- Guarda unilateral ou adoção solo: pai recebe licença igual à licença-maternidade;
- Parto antecipado: garantia do direito, independentemente do motivo da antecipação;
- Ausência do nome da mãe no registro: direito a 120 dias de afastamento, com estabilidade no emprego;
- Casais homoafetivos: um dos integrantes pode acessar a licença equiparada à maternidade e o outro à paternidade, conforme decisão judicial ou ajuste na certidão.
O benefício pode ser negado diante de denúncias de violência doméstica, abandono material ou se o afastamento não for cumprido efetivamente.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã
As empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã continuam oferecendo 15 dias a mais de licença aos empregados inscritos, totalizando até 35 dias de afastamento a partir de 2029. Nesses casos, a empresa recebe créditos fiscais pelo tempo adicional, somando o novo prazo legal aos dias extras do programa.
Estabilidade no emprego e proteção ao trabalhador
Assim como na licença-maternidade, agora o segurado não pode ser dispensado sem justa causa durante o período de afastamento e nos 30 dias seguintes ao retorno. A quebra desta proteção pode dar direito à reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao dobro do salário referente ao período protegido.
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