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Nova lei da licença-paternidade: quem terá direito, quantos dias e quando começa

Novas regras ampliam acesso à licença-paternidade para autônomos, MEIs e domésticos a partir de 2027

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
1 de abril de 2026, 09:36h
em Notícias
Homem sentado no sofá abraça bebê de roupa amarela sobre o ombro, almofadas ao redor

Estabilidade no emprego e períodos estendidos redefinem proteção aos pais com a nova legislação. Foto: Freepik

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Mudanças na licença-paternidade prometem ampliar benefícios para pais de recém-nascidos, adotantes e outros segurados. Quem acompanhou ou viverá em breve uma situação de chegada de filho precisa entender se vai receber, por quanto tempo e quando as novas regras entram em vigor.

Veja quem está incluído, valores, condições especiais e como cada categoria vai solicitar o benefício até 2029.

O que é a licença-paternidade e quem cobre o custo

A licença-paternidade é o afastamento remunerado garantido por lei para pais de filhos nascidos, adotados ou sob guarda. Com as mudanças aprovadas, o benefício se torna responsabilidade da Previdência Social (INSS) e não mais exclusivamente do empregador.

O pagamento integral do salário é mantido e, após o afastamento, o INSS reembolsa a empresa ou, no caso de autônomos, realiza o pagamento direto.

Quem tem direito e quais os requisitos

A nova lei estende o direito à licença-paternidade para mais categorias. Além dos trabalhadores com carteira assinada, agora podem receber:

  • Trabalhadores registrados (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Autônomos e demais segurados do INSS.

A licença pode ser solicitada nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Não é necessário tempo mínimo de contribuição para a primeira solicitação, mas é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS.

Homem segurando e beijando bebê recém-nascido envolto em manta branca dentro de casa
Continue lendo para descobrir como fazer a solicitação do benefício. Foto: Freepik

Quantos dias serão concedidos e quando as novas regras entram em vigor

A quantidade de dias do afastamento é ampliada em etapas:

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  • 10 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias: para eventos a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até 2026, permanece valendo o período de 5 dias para a maioria dos trabalhadores, exceto para participantes do Programa Empresa Cidadã (entenda mais abaixo).

Como é calculado o valor recebido durante a licença-paternidade

Durante o período de afastamento, o segurado deve receber remuneração integral, considerando o salário habitual ou a média dos últimos seis meses, o que for mais vantajoso. As empresas pagam normalmente e recebem depois o valor equivalente do INSS.

Para profissionais autônomos e MEI, o valor segue a renda declarada e a média das contribuições recentes. Quem está em dúvida sobre o cálculo pode consultar o INSS diretamente ou acessar o canal de atendimento 135.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Conforme cada categoria, podem ser requeridos:

  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção;
  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho (empregados CLT);
  • Comprovante de qualidade de segurado no INSS (autônomos, MEI e contribuintes individuais);
  • Requerimento de licença dirigido ao empregador ou ao INSS, conforme o vínculo.

Documentos específicos podem ser exigidos em situações diferenciadas, como ausência do nome da mãe no registro ou casos de deficiência do filho.

Como solicitar a licença-paternidade

O procedimento varia de acordo com o vínculo:

  • Trabalhadores com carteira assinada: solicitação é feita junto ao RH da empresa, apresentando a documentação no prazo estabelecido pela política interna;
  • Empregados domésticos, autônomos e MEIs: pedido deve ser realizado via Meu INSS ou pelo telefone 135.

O prazo para requerer o benefício é imediato ao evento (nascimento, adoção ou guarda), salvo nos casos de internação do recém-nascido ou da mãe, quando o início pode ser adiado.

Casos especiais e quem pode ter a licença ampliada

A regra prevê ampliações e exceções:

  • Falecimento da mãe: pai ou companheiro assume o período da licença-maternidade (de 120 a 180 dias);
  • Criança com deficiência: licença-paternidade é estendida em 1/3 do tempo (por ex.: cerca de 13, 20 ou 27 dias);
  • Guarda unilateral ou adoção solo: pai recebe licença igual à licença-maternidade;
  • Parto antecipado: garantia do direito, independentemente do motivo da antecipação;
  • Ausência do nome da mãe no registro: direito a 120 dias de afastamento, com estabilidade no emprego;
  • Casais homoafetivos: um dos integrantes pode acessar a licença equiparada à maternidade e o outro à paternidade, conforme decisão judicial ou ajuste na certidão.

O benefício pode ser negado diante de denúncias de violência doméstica, abandono material ou se o afastamento não for cumprido efetivamente.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã

As empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã continuam oferecendo 15 dias a mais de licença aos empregados inscritos, totalizando até 35 dias de afastamento a partir de 2029. Nesses casos, a empresa recebe créditos fiscais pelo tempo adicional, somando o novo prazo legal aos dias extras do programa.

Estabilidade no emprego e proteção ao trabalhador

Assim como na licença-maternidade, agora o segurado não pode ser dispensado sem justa causa durante o período de afastamento e nos 30 dias seguintes ao retorno. A quebra desta proteção pode dar direito à reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao dobro do salário referente ao período protegido.

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Tags: Licença paternidade
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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