Muita gente pode precisar correr para se adaptar, pois o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de alterar o cronograma para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para beneficiários de programas sociais, especialmente aqueles que ainda não possuem nenhum registro biométrico oficial.
Entenda quem será afetado, os novos prazos e o que fazer agora para manter o direito a benefícios sociais garantido.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o antigo RG e traz mais segurança por conter um número único nacional, o CPF. O documento pode ser emitido tanto em formato físico quanto digital, está disponível em todos os estados e utiliza as informações oficiais da base do governo federal.
A CIN incorpora dados biométricos, foto facial e impressões digitais, para garantir a autenticidade do cidadão e ampliar o acesso a benefícios sociais com mais proteção contra fraudes.
A principal inovação da CIN está na padronização em todo o país, eliminando divergências nos dados pessoais e facilitando a conferência em serviços públicos e privados. Ela também pode agregar outros documentos, como título de eleitor, CNH e Carteira de Trabalho, conforme o Decreto nº 10.977/2022.
Quem precisa emitir a CIN e novos prazos definidos pelo governo
Segundo o novo cronograma divulgado pelo Ministério da Gestão, quem recebe benefícios sociais e não possui nenhum cadastro biométrico deve solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional até janeiro de 2027. Já beneficiários ou pessoas com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral (como através do título de eleitor), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte têm até janeiro de 2028 para apresentar a CIN.
Antes dessa alteração, havia risco de impedimento de acesso a benefícios já a partir de maio deste ano. A mudança proporciona tempo extra para realizar a identificação biométrica e garante que ninguém será prejudicado pela obrigatoriedade.
Como a biometria aumenta a segurança dos benefícios sociais
O uso da biometria, impressão digital e foto do rosto, se tornou etapa essencial no combate a fraudes. A partir da base oficial, órgãos públicos conferem a identidade do beneficiário e asseguram que o pagamento de auxílios, aposentadorias ou qualquer benefício social chegue ao destinatário correto.
Assim, a biometria protege recursos públicos e dá mais tranquilidade ao trabalhador ou segurado que depende desses repasses.

Quem tem direito e quais são os requisitos para emitir a nova carteira
Todos os brasileiros podem solicitar a Carteira de Identidade Nacional, sendo obrigatória para quem pretende acessar benefícios sociais e ainda não tem biometria registrada nos órgãos públicos. Para emitir a CIN, não é preciso pagar taxa, pois o procedimento é gratuito para o primeiro registro.
Entre os requisitos básicos, é obrigatório apresentar certidão de nascimento ou casamento em bom estado, estar com CPF regularizado e comparecer presencialmente para coleta da biometria. Pessoas que já possuem biometria cadastrada (por exemplo, no título de eleitor, CNH ou passaporte válidos) terão prazo estendido para emissão.
Passo a passo para solicitar a Carteira de Identidade Nacional
- Acesse o portal gov.br/identidade;
- Selecione o estado de residência para fazer o agendamento online;
- Escolha a unidade de atendimento disponível para coleta da biometria;
- Compareça ao local agendado levando sua certidão de nascimento ou casamento original;
- Durante o atendimento, será feita a coleta de digitais e foto, além da conferência dos dados.
Após a emissão, o cidadão receberá a CIN física e poderá acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR, podendo inclusive cadastrar outros documentos como CNH.
Prazos e calendário oficial
Até janeiro de 2027: prazo para beneficiários sem nenhum cadastro biométrico emitirem a nova carteira;
Até janeiro de 2028: prazo para beneficiários ou cidadãos já cadastrados na biometria eleitoral, CNH ou passaporte.
Os prazos referem-se à obrigatoriedade para manutenção do acesso a benefícios sociais, segundo divulgação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Documentos necessários para emissão da CIN
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento original;
- CPF regularizado;
- (Se possuir) outros documentos que queira agregar à CIN, como CNH ou título de eleitor.
Não é necessário apresentar comprovante de endereço, mas cada estado pode solicitar novos documentos em situações específicas. Consulte antes o posto em que realizará o atendimento.
Situações especiais e o que fazer em caso de indeferimento
Pessoas com nomes divergentes entre documentos, ausência de certidão original ou falha no registro da biometria devem buscar a regularização antes de tentar emitir a CIN. Quem tiver o pedido indeferido pode apresentar recurso diretamente à unidade em que fez o atendimento.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou buscar orientação nas agências do INSS é o caminho indicado.
Continue acompanhando regularmente o portal O Bolsa Família Brasil para ficar por dentro das novidades sobre a nova Carteira de Identidade Nacional. Não deixe de conferir mais detalhes sobre o documento no vídeo abaixo:















