Beneficiários do INSS terão de comprovar biometria para manter aposentadorias e auxílios a partir de 2028.
A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026 e alcança mais de 39 milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem registro biométrico em bases federais.
A principal mudança está no cronograma: quem não tem nenhum cadastro biométrico precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027.
O que determina a nova portaria sobre biometria INSS 2026
A portaria amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS. A regra passa a valer para pedidos apresentados a partir de novembro de 2025 e abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dez dedos das mãos e da fotografia facial do cidadão. Esses dados ficam armazenados em base federal e servem para confirmar a identidade do requerente, impedindo que terceiros recebam valores de forma indevida.
A exigência já era aplicada de forma parcial desde setembro de 2024, quando se tornou obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também utiliza o cadastro biométrico no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
Quais documentos comprovam o registro biométrico
O segurado pode comprovar biometria por meio de qualquer base oficial do governo federal. Não é necessário realizar nova coleta se já houver registro em uma dessas fontes.
Documentos aceitos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de eleitor com biometria cadastrada no TSE
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte brasileiro
A verificação pode ser feita nos canais digitais do gov.br, nas plataformas da Justiça Eleitoral e nos sistemas dos Detrans estaduais.
Cronograma de transição para a biometria obrigatória
A implementação ocorrerá de forma gradual, sem bloqueio automático de benefícios em andamento. Quem já recebia pagamentos até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito durante o período de transição.
| Prazo | Regra aplicável |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | Beneficiários atuais mantêm cadastro vigente |
| Até 31/12/2027 | Biometria do TSE, CNH ou passaporte permanece válida (se coletada até 31/12/2026) |
| A partir de 01/01/2027 | Quem não tem nenhuma biometria deve emitir a CIN |
| A partir de 01/01/2028 | CIN torna-se padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios |
O governo disponibilizará até 31 de dezembro de 2026 o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social, permitindo confirmação de identidade por impressão digital e reconhecimento facial.
Quem está dispensado da exigência biométrica
A portaria prevê hipóteses em que o cadastro biométrico não será obrigatório. O segurado enquadrado nessas situações deve apresentar documentação alternativa.
Pessoas com mais de 80 anos
O idoso acima de 80 anos pode comprovar identidade apenas com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas
São aceitos o protocolo de solicitação de refúgio, o documento de reconhecimento de apatridia, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Brasileiros residentes no exterior
A comprovação pode ser feita por declaração consular, Apostila de Haia ou documentação prevista em acordo internacional de previdência.
Impossibilidade de deslocamento
O segurado que não puder comparecer ao local de coleta deve apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
Moradores de localidades de difícil acesso
São aceitos documentos que comprovem residência na região, como declaração de Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Requerentes de benefícios específicos
A dispensa também se aplica a quem solicita salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou pensão por morte, conforme critérios estabelecidos na portaria.
O que acontece se o segurado não apresentar biometria
O requerente que não comprovar registro biométrico nem demonstrar enquadramento em hipótese de dispensa dentro do prazo poderá ter o pedido encerrado. Nesse caso, o INSS considera o interessado como desistente do requerimento.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida busca reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no sistema previdenciário.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional
A CIN será o documento padrão para identificação biométrica nos benefícios sociais a partir de 2028. O processo de emissão envolve agendamento prévio e comparecimento presencial.
Passo a passo:
- Acesse o site
- Faça o agendamento no sistema do estado de residência
- Compareça ao local na data marcada para coleta da biometria
- Apresente certidão de nascimento ou de casamento
A versão digital da CIN permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor, em documento único. Quem já possui a CIN não precisará realizar novo cadastro biométrico, pois a base do documento é unificada.
Beneficiários atuais precisam fazer nova biometria
Não de forma imediata. O governo estabeleceu que a implementação será gradual, sem corte automático de pagamentos. Durante a transição, os segurados que já recebiam benefícios até 31 de dezembro de 2026 continuam com o cadastro vigente.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passa a ser exigida para manutenção e renovação dos benefícios. Até essa data, biometrias do TSE, CNH ou passaporte coletadas até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidas.
Para dúvidas sobre a situação individual, o segurado pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central 135.



