O governo federal começou a aplicar novas regras no empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e proibiu contratações feitas por telefone para aposentados e pensionistas.
A regulamentação da Lei nº 15.327 também tornou obrigatória a biometria facial no aplicativo Meu INSS para liberar operações de crédito com desconto no benefício.
Confira o que muda nas contratações, como funcionará a nova validação digital e quais medidas foram criadas para combater fraudes contra segurados.
O contexto da Operação Sem Desconto e a origem da nova lei
O escândalo veio à tona em 2025 com a deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal. As investigações apontaram um esquema de cobranças irregulares nos benefícios previdenciários por associações e sindicatos, com o uso indevido da folha de pagamento do órgão como ferramenta de arrecadação automática.
Os principais marcos da apuração do caso são:
- Deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal em 2025
- Suspensão temporária dos descontos pelo INSS durante 8 meses de investigação
- Atuação articulada com o Supremo Tribunal Federal e órgãos de controle
- Tramitação no Congresso Nacional pelo projeto de proteção aos segurados
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, tratou o caso como um momento divisor para o setor. O representante do governo defendeu a importância da nova legislação para evitar a repetição do problema, com fortalecimento das proteções aos beneficiários mais vulneráveis contra esse tipo de prática.
O que a Lei nº 15.327 estabelece para os descontos associativos
O texto sancionado pelo presidente da República no dia 7 de janeiro veda qualquer cobrança feita por associações e entidades de classe.
A proibição alcança até mesmo as situações em que houver autorização anterior do beneficiário, com encerramento do uso da folha como caminho para a arrecadação privada.
Os principais pontos da norma sobre os descontos são:
- Vedação total das mensalidades associativas pela folha do benefício mensal
- Alcance: sindicatos, associações e entidades de classe em todo o país
- Aplicação retroativa: cobre também as autorizações dadas antes da lei nova
- Pagamento alternativo: filiados podem pagar por boleto, cartão ou outros meios
As associações ainda podem funcionar normalmente após a vigência da nova legislação. O aposentado interessado em participar de uma entidade tem liberdade total para a filiação, mas com pagamento direto à instituição pelos canais convencionais do mercado, sem o uso da folha do benefício como mecanismo automático.
O fim das contratações por telefone e procuração
A proibição da contratação à distância pelo telefone é uma das medidas centrais da nova legislação. O texto encerra um modelo que serviu de base para abusos pelos call centers ao longo dos últimos anos, com pressão sobre o aposentado em ligações nem sempre autorizadas pelo titular do benefício.
Os pontos principais sobre o fim das modalidades antigas são:
- Vedação completa da contratação do empréstimo pelo aparelho telefônico
- Proibição do uso de procuração de terceiros para a abertura da operação
- Vedação do desbloqueio pela mesma forma antiga sem o aceite digital
- Aceitação apenas pela biometria ou pela assinatura eletrônica qualificada
O novo modelo prevê o bloqueio automático do benefício para qualquer nova operação. O segurado precisa autorizar o desbloqueio antes da contratação pela instituição financeira, com retorno automático ao estado bloqueado após o fechamento de cada empréstimo individual para a proteção contra novas tentativas.
A autorização exigida pela legislação precisa ser prévia, pessoal e específica para cada operação. O aposentado deixa de poder dar uma anuência genérica para o uso futuro do benefício, com necessidade de manifestação a cada novo empréstimo solicitado pelos canais reconhecidos pela legislação atual.
As novas sanções e os mecanismos de punição
A norma cria um conjunto de medidas para a responsabilização dos envolvidos em fraudes. As consequências previstas alcançam tanto as empresas e associações responsáveis pelos descontos indevidos quanto as pessoas físicas envolvidas no esquema, com penalidades em diferentes esferas do direito brasileiro.
As principais sanções previstas pela legislação são:
- Sanções civis, penais e administrativas para os envolvidos no esquema
- Comunicação automática ao Ministério Público para a investigação penal
- Aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados pelo uso indevido
- Sequestro de bens de investigados ou acusados pelos crimes apurados
A possibilidade do sequestro de bens foi acrescentada pela alteração do Decreto-Lei nº 3.240 de 1941. A medida amplia o conjunto de instrumentos disponíveis para a recuperação dos valores desviados pelo esquema, com bloqueio do patrimônio dos investigados durante a tramitação dos processos pelo Judiciário.
A devolução integral dos valores descontados sem autorização também é obrigatória pela lei nova. As entidades responsáveis precisam restituir o montante completo aos beneficiários em até 30 dias contados da notificação da irregularidade, com aplicação da correção monetária sobre o total descontado.

O ressarcimento dos beneficiários lesados pelos descontos antigos
O governo federal já avançou no processo de devolução do dinheiro às pessoas atingidas pela fraude. O número de aposentados ressarcidos pela Operação Sem Desconto chega a 4,1 milhões de beneficiários pelo balanço oficial, com volume total restituído próximo de R$ 2,8 bilhões pelo cofre da União.
Os canais para a contestação dos descontos antigos são:
- Aplicativo do INSS (disponível no Android e iOS) pelo serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas
- Site oficial do órgão da previdência pelo navegador do computador
- Atendimento gratuito pelas agências dos Correios em todo o país brasileiro
- Mais de 5 mil agências postais oferecem atendimento assistido para o titular
O prazo para a contestação dos descontos foi prorrogado pelo governo até a metade de fevereiro deste ano. A nova data limite foi 14 de fevereiro de 2026, pelo cronograma divulgado, com possibilidade do aposentado verificar se foi alvo de cobranças sem autorização anterior pelos canais reconhecidos.
O presidente Lula também vetou parte do texto enviado pelo Congresso Nacional. Os dispositivos vetados pelo chefe do Executivo tratavam da obrigação do órgão da previdência de fazer busca ativa pelos lesados, com manutenção do modelo de contestação pelo próprio interessado a partir dos canais oficiais.
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