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Home INSS

Pensão de 1 salário mínimo será paga a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Entenda como a regulamentação da pensão funciona na prática.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
20 de abril de 2026, 12:01h
em INSS
Criança sentada no chão, abraçando os joelhos e um brinquedo de pelúcia, simbolizando a vulnerabilidade de filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

A nova lei garante uma pensão de 1 salário mínimo para proteger os filhos e dependentes que perderam a mãe ou responsável em um caso de feminicídio. Imagem: Freepik

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O governo federal anunciou a regulamentação da pensão de 1 salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio em 2025. O objetivo é garantir uma fonte de renda para crianças e adolescentes órfãos, amparando famílias que enfrentam não só o luto, mas o impacto financeiro imediato após a perda.

Como funciona a regulamentação da pensão de um salário mínimo

A regulamentação veio para detalhar quais critérios devem ser observados para conceder o benefício, além de organizar os fluxos e responsabilidades dos órgãos governamentais envolvidos. Para ter acesso ao valor correspondente ao atual salário mínimo, a família precisa comprovar que a renda per capita não ultrapassa 25% desse mesmo salário, atualmente equivalente a R$ 379,50.

O pagamento da pensão é operacionalizado via conta bancária aberta exclusivamente para essa finalidade e o dinheiro só pode ser movimentado quando o menor for integrado a uma nova família ou ao atingir a maioridade. O benefício não prevê 13º salário e não pode ser somado a outras pensões, aposentadorias ou auxílios permanentes do sistema previdenciário, ou militar.

Quem tem direito à pensão por feminicídio?

O auxílio direciona-se aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, inclusive enteados, menores sob guarda provisória ou tutela judicial, e menores sob responsabilidade do Estado.

Além disso, os dependentes de mulheres transexuais também têm direito ao recebimento, desde que o caso configure feminicídio conforme a legislação vigente. É obrigatório que a dependência econômica seja comprovada por documentos oficiais, como certidão de nascimento, termo de guarda ou tutela expedidos por autoridade competente.

Mão de criança pequena encostada em um vidro, simbolizando a necessidade de proteção e o auxílio garantido a dependentes de vítimas de feminicídio.
O auxílio é destinado a todos os menores de 18 anos que dependiam economicamente da vítima, incluindo enteados e menores sob guarda judicial. Imagem: Câmara dos Deputados

Documentação necessária para solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, é indispensável apresentar:

  • Certidão de nascimento atualizada ou documento de identificação do menor;
  • CPF da criança, adolescente ou responsável legal;
  • Termo judicial de guarda, tutela ou certidão equivalente, se não for filho biológico;
  • Comprovação do feminicídio (auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial);
  • Comprovante de inscrição e atualização cadastral no CadÚnico (a cada 24 meses);
  • Comprovante de residência e comprovação de renda familiar para atender ao critério dos 25% do salário mínimo.

Esses documentos devem ser apresentados nos canais oficiais do INSS para análise e concessão do benefício.

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Passo a passo para requerer a pensão

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com o CPF e senha cadastrados no gov.br;
  3. Escolha a opção “Solicitar Benefício” e busque por “Pensão especial por feminicídio”;
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
  5. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal ou app;
  6. Após a análise, caso aprovado, será aberta uma conta bancária específica para o pagamento mensal do salário mínimo referente à regulamentação da pensão;
  7. Em caso de dúvida ou documentação pendente, o INSS notificará o responsável legal, que terá até 90 dias para regularizar a situação.

O benefício começará a ser requerido a partir de 1º de dezembro de 2025, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Como buscar auxílio jurídico e psicológico?

Famílias e dependentes de vítimas de feminicídio têm direito a suporte jurídico e psicológico gratuito por meio da Defensoria Pública, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e programas de atendimento à mulher e à criança. Nesses espaços, é possível obter orientações sobre direitos, acompanhamento emocional e encaminhamento para outros serviços.

É fundamental que os responsáveis legais fiquem atentos ao prazo de início do requerimento (1º de dezembro de 2025) e utilizem o Meu INSS para submeter a documentação correta, garantindo assim o acesso a esse direito e buscando também o auxílio jurídico e psicológico gratuito disponível. Para continuar acompanhando as atualizações sobre programas sociais e benefícios, continue acessando o Bolsa Família Brasil.

Perguntas frequentes

Quais benefícios não podem ser acumulados com essa pensão?

Não é permitido acumular a pensão por feminicídio com aposentadorias, pensões previdenciárias ou militares. A família deverá escolher o benefício que for mais vantajoso.

Quando o pagamento da pensão pode ser suspenso?

O pagamento pode ser suspenso se houver irregularidades, aumento da renda familiar acima do estabelecido, perda da condição de dependente, decisão judicial ou ao completar 18 anos, salvo decisão contrária da Justiça.

Menores sob tutela do Estado também têm direito?

Sim, menores sob tutela do Estado, que comprovadamente dependiam economicamente da vítima, podem receber o benefício.

Como é feita a redistribuição do valor em famílias com mais de um dependente?

O valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes; se algum deixar de receber, a parte dele será redistribuída aos demais até o limite da maioridade ou decisão judicial.

Tags: feminicídiopensão INSSpensão para órfãos
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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