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Quem deve devolver o Auxílio Emergencial em 2025? Governo emite comunicado

Auxílio Emergencial 2025: Entenda quem está isento e como regularizar sua situação no sistema VEJAE

Yasmin Santos por Yasmin Santos
18 de março de 2026, 07:57h
em Notícias
Tela do aplicativo Auxílio Emergencial 2021 com informações sobre o programa.

Notificações enviadas: saiba se você precisa devolver o Auxílio Emergencial. Imagem: Portal Gov.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março de 2025, o processo de cobrança para devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Aproximadamente 177,4 mil famílias foram notificadas e precisam devolver um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o governo federal, apenas as pessoas que receberam o benefício sem atender aos critérios legais de elegibilidade estabelecidos nos anos de 2020 e 2021 estão sendo notificadas para devolução. O processo teve início em 6 de março deste ano, quando o sistema VEJAE foi disponibilizado oficialmente.

Quem está isento da devolução do Auxílio Emergencial

Para proteger as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, o MDS definiu critérios claros para quem não precisa devolver os valores recebidos. Estão fora do processo de cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Essas isenções foram estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022, que determinou a revisão dos procedimentos de ressarcimento, focando exclusivamente nos beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos.

Motivos que levam à devolução obrigatória

A devolução do Auxílio é exigida em casos onde foram identificadas inconsistências através do cruzamento de diversas bases de dados do governo federal. Os principais motivos incluem:

  • Vínculo de emprego formal ativo no período;
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Beneficiários do Benefício Emergencial (BEm);
  • Rendimentos acima do limite legal estabelecido;
  • Duplicidade de pagamento;
  • Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
  • Renda familiar superior a três salários mínimos.

Como saber se você precisa devolver o Auxílio Emergencial

Para descobrir se você está entre as pessoas que precisam devolver valores, é necessário acessar o sistema VEJAE, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O processo é simples:

  1. Acesse o site oficial do MDS;
  2. Localize o banner do sistema VEJAE na página inicial;
  3. Faça login com seu CPF e senha do portal Gov.br;
  4. Verifique se existe alguma notificação vinculada ao seu CPF.

Caso apareça uma notificação, significa que há pendência a ser resolvida. Se não houver notificação, sua situação está regularizada e você não precisa devolver nenhum valor.

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Devolução de valores do Auxílio Emergencial: como saber se você deve reembolsar. Imagem: Portal Gov.

Como ocorre a notificação para devolução

As notificações estão sendo enviadas desde março de 2025, através de diferentes canais oficiais:

  • E-mail cadastrado no Gov.br;
  • Aplicativo Notifica (Gov.br);
  • Sistema VEJAE.

É importante destacar que o MDS alerta para o risco de golpes relacionados a essas cobranças. O ministério ressalta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.

Prazos e formas de pagamento

Após ser notificado, o cidadão tem um prazo de até 60 dias para regularizar sua situação. O prazo é contado a partir da data da notificação no sistema. Para isso, existem duas opções de pagamento:

  • Pagamento à vista: quitação total do valor devido;
  • Parcelamento: em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

O pagamento deve ser feito diretamente pelo sistema VEJAE, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O que acontece se não devolver o valor

O não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar em sérias consequências, como:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o sistema assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.

Como contestar a cobrança

  1. Apresentação de defesa: Prazo de até 30 dias após a notificação;
  2. Análise pelo MDS: O ministério avalia a documentação e argumentos apresentados;
  3. Resultado da defesa: Disponibilizado no próprio sistema VEJAE;
  4. Em caso de indeferimento: Novo prazo de 30 dias para apresentar recurso ou 45 dias para pagamento.

Caso tenha recebido notificação, mas nunca solicitou ou sacou o Auxílio Emergencial, é possível apresentar denúncia de fraude diretamente no sistema VEJAE.

Estados mais afetados pela cobrança

Entre os estados com maior número de pessoas que precisam restituir valores estão:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias
  • Minas Gerais: 21,1 mil famílias
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
  • Paraná: 13,25 mil famílias

Saiba mais em O Bolsa Família Brasil.

Tags: auxílio emergencialdevolução auxíliosistema VEJAE
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